Roda de Conversa

05/11/2024 - 08:30 - 10:00
RC3.2 - Regulação de sistemas de saude e vigilancia sanitaria na garantia de acesso e qualidade no SUS

49721 - A REGULAÇÃO DE PREÇOS CONTRIBUI PARA O ACESSO UNIVERSAL E SUSTENTÁVEL A MEDICAMENTOS NO SUS? UMA ANÁLISE A PARTIR DA INCORPORAÇÃO DE ANTIRRETROVIRAIS
LUCIANA DE MELO NUNES LOPES - CGAHV/DATHI/SVSA/MS, GUSTAVO LUÍS MEFFE ANDREOLI - CGAHV/DATHI/SVSA/MS, CAROLINNE THAYS SCOPEL - CGAHV/DATHI/SVSA/MS, RONALDO CAMPOS HALLAL - CGAHV/DATHI/SVSA/MS, FRANCISCO ÁLISSON PAULA DE FRANÇA - CGAHV/DATHI/SVSA/MS, MARCELA VIEIRA FREIRE - CGAHV/DATHI/SVSA/MS, TAYRINE HUANA DE SOUSA NASCIMENTO - CGAHV/DATHI/SVSA/MS, LILIAN NOBRE DE MOURA - CGAHV/DATHI/SVSA/MS, CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE ALMEIDA JÚNIOR - CGAHV/DATHI/SVSA/MS


Apresentação/Introdução
Há duas décadas, mais de 2 milhões de vidas eram perdidas anualmente para a aids. A terapia antirretroviral (Tarv) mudou drasticamente esse cenário, resultando em maior sobrevida e qualidade de vida para as pessoas vivendo com HIV/aids (PVHA), além de redução dos índices de mortalidade e de transmissão do vírus. Contudo, o elevado custo permanece sendo uma barreira de acesso à Tarv, restringindo as possibilidades de incorporação de tecnologias em saúde essenciais pelos sistemas de saúde: no Brasil, o gasto com a Assistência Farmacêutica aumentou 75% de 2010 a 2019 – em contraste com o aumento de 40% do orçamento geral do Ministério da Saúde. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) tem um importante papel a desempenhar nesse contexto ao estabelecer limites de preços para a comercialização de medicamentos no Brasil, favorecendo, assim, o acesso – incluindo aos antirretrovirais (ARV). Mas estudos apontam que o limite de preços estabelecido pela CMED tem sido insuficiente para coibir abusos praticados pelas empresas, resultando em uma regulação ineficaz dos preços de comercialização de medicamentos no Brasil.

Objetivos
A fim de contribuir com o debate sobre o aperfeiçoamento da política de regulação de preços de medicamentos e com as estratégias para a ampliação do acesso a ARV no Brasil, este estudo tem como objetivo investigar a diferença entre o preço máximo de venda ao governo estabelecido pela CMED, o preço de incorporação e o preço da primeira compra de ARV ofertados à PVHA brasileiras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Metodologia
Os relatórios da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) que tiveram como decisão final a recomendação de incorporação de ARV no período de 2011 a 2023 foram analisado para a seleção dos ARV estudados e para a identificação dos preços propostos para a incorporação de cada um deles. O preço CMED máximo de venda de cada ARV ao governo, considerando a cobrança de 0% de ICMS (PMVG ICMS 0%), foi verificado nas listas mensais disponibilizadas pelo órgão, considerando o mês de abril do ano de incorporação do medicamento. Já o preço da primeira aquisição de cada ARV após sua incorporação no SUS foi verificado no sistema de informação logístico do Ministério da Saúde (MS). Os resultados foram discutidos à luz da perspectiva da garantia de acesso universal e sustentável aos medicamentos essenciais e às tecnologias em saúde.


Resultados e Discussão
De 2011 a 2023, foram identificados 10 relatórios finais da Conitec favoráveis à incorporação de ARV: 3 relativos à incorporação de novos medicamentos, 2 à ampliação de uso de medicamentos já incorporados e 5 à incorporação de novas apresentações de fármacos já incorporados. A menor diferença identificada entre o preço CMED PMVG ICMS 0% e o preço de incorporação entre os ARV estudados foi de 12,8% para o maraviroque 150 mg, enquanto a maior foi de 92,9% para a coformulação tenofovir 300 mg/entricitabina 200 mg, utilizada para a profilaxia pré-exposição ao HIV – PrEP. Os resultados mostram a amplitude de variação de preço permitida pelos tetos de preço da CMED. Em média, o preço de incorporação dos ARV foi 57% menor que o preço estabelecido pela CMED. Ademais, na maioria dos casos, o preço de incorporação não coincidiu com os preços oficiais de aquisição dos ARV: para 67% dos ARV estudados, o preço da primeira aquisição foi até 20% menor que o preço de incorporação. Assim, a diferença entre o preço CMED e o preço efetivo da primeira compra dos ARV, após incorporação, foi significativa: 58,1%, em média. Em 2024, o fostensavir 600mg foi incorporado ao SUS a um preço unitário de US$ 38,67 – um valor 17,7% menor do que o preço CMED PMVG ICMS 0%. Para o atendimento a 500 PVHA (0,066% das PVHA em Tarv no Brasil), o fostensavir consumiria, sozinho, 4% do orçamento do SUS para a compra de ARV em 2023, o que demonstra a necessidade de aperfeiçoamento dos parâmetros de regulação da precificação de medicamentos no Brasil a fim de garantir o acesso universal, integral e sustentável às novas tecnologias para prevenção e tratamento do HIV/aids no país.

Conclusões/Considerações finais
Os resultados demonstram que os preços definidos pela CMED se distanciaram significativamente dos preços de incorporação e de aquisição dos ARV, tendo sido, assim, ineficientes para contribuir com a sustentabilidade do acesso universal para a prevenção e o tratamento do HIV/aids no âmbito do SUS. O cenário de regulação de preços, incorporação e aquisição de ARV reforça a necessidade de aperfeiçoamento da política de regulação, sobretudo no contexto de desenvolvimento de ARV de longa duração – promissoras novas tecnologias para prevenção e tratamento do HIV, que têm sido, contudo, comercializadas a preços internacionais significativamente elevados, reduzindo, assim, as possibilidades de incorporação e de garantia de acesso sustentável no âmbito do SUS.

Referências
GRANGEIRO, A. et al. Sustentabilidade da política de acesso a medicamentos anti-retrovirais no Brasil. Revista de Saúde Pública, n.40 (supl.), p.60-69, 2006.

IVAMA-BRUMMELL, A. M. et al. Regulação, precificação e incorporação de medicamentos no Brasil. Revista Brasileira de Farmácia Hospitalar, v.13, n.1, p.1-5, 2022.

HALLAL, R. et al. O acesso universal ao tratamento antirretroviral no Brasil. Revista Tempus Actas em Saúde Coletiva, v.4, n.2, p-53-66, 2010.

PLOEG, S. O fostensavir virá a preço justo?. Outra Saúde, 2024. Disponível em: https://outraspalavras.net/outrasaude/o-fostensavir-vira-a-preco-justo/. Acesso em 11/03/24.


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