48636 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: UMA EXPERIÊNCIA EFICAZ NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MARIA AUXILIADORA GUERRA PEDROSO - SES/MG, REGIANE MAGALHÃES SILVA - SES/MG, TÂNIA ASSIS SOUZA LOPES - SES/MG, WAGNER VIEIRA DE CARVALHO - SES/MG
Contextualização As contratações de serviços de saúde devem sempre começar com uma investigação, para fazer um diagnóstico, demonstrando à necessidade da prestação de serviços saúde de forma complementar para a administração pública. Nesse sentido, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) insere-se como documento norteador da contratação de serviços de saúde. Ele descreve e fundamenta as necessidades, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Constitui documento obrigatório segundo a Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133/2021, tornando-se essencial ao planejamento, à eficácia e transparência dos processos públicos de contratação. O sucesso das contratações tem relação direta com um planejamento eficaz, mediante o qual se definem objetivos, particularidades, quantidades e estimativas de valores. A qualidade do planejamento, com as diretrizes ditadas pelo EPT, contribui para uma gestão pública eficaz, para o emprego adequado do dinheiro público e o atendimento à população de maneira efetiva. É realizado em momento anterior à elaboração e validação da viabilidade da contratação e implica a realização de análise, estudo de requisitos, alternativas, resultados pretendidos e demais características da contratação de serviços de saúde. Por meio do ETP, estima-se o valor da contratação, consolidam-se informações da Programação Pactuada Integrada (PPI) de recursos federais, estaduais e municipais, portarias, deliberações CIB-SUS e resoluções da Secretaria de Estado da Saúde (SES). O ETP, como ato administrativo fundamental, deve acontecer na primeira fase de planejamento, tendo em vista que é a “bússola” da contratação, provê a fase de planejamento, delimita o objeto da contratação, a real necessidade do público-alvo e consolida os valores disponíveis, na utilização eficaz dos recursos públicos, com equilíbrio e adequação. Este estudo é descritivo, documental e qualitativo. Tem como objetivo analisar a importância do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no planejamento das contratações públicas de serviços de saúde.
Descrição da Experiência A Administração Pública, por meio de instrumentos legais, almeja uma gestão e contratação de serviços de saúde eficaz, com serviços fundamentados nas necessidades da população do território. Contudo, o pouco planejar pode ser observado em um número expressivo de contratações no âmbito público, sendo necessário fomentar a construção de instrumentos mais eficazes, para além das normativas, que revitalizem o bem planejar.
Logo, a fase preliminar da contratação de serviços de saúde, que alicerça todo o processo de credenciamento, traz o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que descreve as especificidades dos serviços a serem contratados, apresenta o desenho da situação, a necessidade da contratação e a viabilidade técnica/econômica.
O ETP é documento obrigatório, segundo a Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, vital ao planejamento, à eficácia e transparência nas contratações públicas.
Objetivo e período de Realização Esta pesquisa tem como objetivo analisar a importância do ETP para um planejamento eficaz nas contratações de serviços de saúde, mediante um procedimento metodológico descritivo, documental e qualitativo.
Para atingir o objetivo desta pesquisa, são descritos, os pormenores em relação ao objeto de estudo, o ETP, e o ambiente em que ele está inserido: o planejamento na gestão das contratações de serviços de saúde.
São utilizados documentos primários e secundários, o que torna esta pesquisa documental, como pondera Gil (2008), com análise da legislação citada nesta pesquisa, a Lei Federal nº 14.133/2021, especificamente em relação aos artigos 18 a 27, referentes ao processo de planejamento e elaboração do ETP.
A análise qualitativa verifica, prioritariamente aspectos subjetivos do objeto estudado, como a função do ETP no planejamento nas contratações de serviços de saúde.
Resultados Na Administração Pública, o planejamento é de competência do gestor, que planifica suas contratações de serviços de saúde por necessidade de saúde ou de acordo com a oferta dos serviços de saúde em seu território. Para uma gestão eficaz da coisa pública, o ETP aparece como instrumento complexo, que prevê metas, limites, condições e despesas.
Antes de iniciar o processo de contratação, é essencial proceder a análises e coletar informações para construir um diagnóstico sobre a necessidade da aquisição ou contratação dos serviços. Por isso, a Lei Federal nº 14.133/2021, denominada Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz em seu texto a palavra "planejamento" em doze oportunidades. Além disso, no art. 5º, o legislador positivou como norma jurídica o princípio do planejamento, tornando-o orientador do processo de contratação pública. Pelo planejamento, descrevem-se e fundamentam-se as necessidades da Administração Pública, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
Entre as exigências trazidas pela nova legislação, constam a obrigatoriedade do ETP e sua confecção por “equipe multidisciplinar”, exigências longe da realidade de alguns órgãos que não têm servidores suficientes para compor a elaboração desse documento. Muitas dúvidas ainda circulam sobre a confecção, alcance do conteúdo do ETP e o momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade.
Aprendizado e Análise Crítica Planejar amplia e municia o conhecimento do que se deseja contratar. Por isso, planejar é prática eficaz de governança, mecanismo que estabelece regras e metas no processo licitatório de contratação.
O Estudo Técnico Preliminar permite averiguar as necessidades, requisitos, alternativas, escolhas que possibilitam a viabilidade técnica e econômica da contratação, além de gerenciar os riscos da contratação.
A falta de estudo prévio das condições que envolvem as contratações acarreta prejuízos à Administração Pública e, consequente, à população, na medida em que esta não tem suas necessidades atendidas.
Um documento complexo e específico como o ETP, segundo a Lei Federal 14.133/2021, deve ser feito por uma “equipe multidisciplinar”. atribuída a só uma pessoa, é prudente que o agente reuna competências necessárias para a elaboração do ETP, conhecimento técnico dos detalhamentos descritos na Lei 14.133. Contratar de forma eficaz tem relação direta com o ETP bem-elaborado.
Referências BRASIL. Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Lei de licitações e contratos administrativos. Disponível: Acesso em: 6 abr. 2024.
CAMARÃO. T. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo, obrigatoriedade e a previsão no PL 1292/95. Observatório da nova lei de licitações, 2021. Disponivel em: < http://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/>. Acesso em: 6 abr. 2024.
CAMARÃO, T.; BRITO, I. Maturidade e qualificação da etapa de planejamento das contratações públicas. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: . Acesso em: 6 abr. 2024.
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