50831 - GOVERNANÇA DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE, CONSTRUÇÃO COLETIVA NA BUSCA DE UMA ASSISTÊNCIA INTEGRAL – RELATO DE EXPERIÊNCIA MARIA DE FÁTIMA VASQUES MONTEIRO - URCA, MARIA NIZETE TAVARES ALVES - URCA
Contextualização A organização e o planejamento de saúde no serviço púlico são essências para o cumprimento dos princípios doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerado no decreto 7.508/2011 a Região de Saúde (RS) como espaço que tem como finalidade integrar a organização, o planejamneto e a execução das ações e serviços de saúde, e a Rede de Atenção à Saúde (RAS) como estrategia de organização das ações e serviços de saúde, onde se contempla a integralidade da assistência(Brasil,2011). Apartir desses dispositivos, institui-se o planejamento regional e consequentemente a efetivação do processo de governança da RAS. No setor saúde a governança interfederativa regional são mecanismos de tomada de decisão compartilhada pelos entes federativos na gestão das ações e dos serviços de saúde organizados em região de saúde e em redes de atenção à saúde (Ceará, 2019). As instâncias implicadas nesse processo é o Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Estadual da Saúde (CES), Comissão Intergestores Tripartiti (CIT), Comissão Intergestores Bipartiti (CIB) e a Comissão Intergestores Regional (CIR), esta como instância deliberativa interfederativa regional, com o apoio executivo-operativo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde ou vinculadas.
Descrição da Experiência Relato de experiência vivenciado na Região de Saúde do Cariri (RSC), localizada no Centro-Sul do Ceará, constituida administrativamente pela Superitendência Regional de Saúde (SRS) com sede em Juazeiro do Norte e por quatro Cordenadorias Descentralizadas de Saúde (COADS), com população de 1.477.729 habitantes composta por 45 municípios (IBGE, 2020). Realizada a partir da experiencia e contribuição técnica das autoras, com atividade de Secretaria Executiva da CIR e membro de grupo de trabalho e comitê durante o período de 2019 a 2023. A região dispõe de uma rede de saúde robusta com 91,86% de cobertura de ATB, 5 Centros de Especialidades Odontológicas, 6 Policlínicas Regionais, 3 Centros Especializados de Reabilitação, além do Laboratório Central de Saúde Pública e do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará. A região conta com 13 hospitais polo, 12 estratégicos e 27 Hospitais de Pequeno Porte entre estes 4 hospitais terciários e 12 hospitais com serviços de alta complexidade (Ceará, 2023). O relato será apresentado em quatro etapas, a 1ª com as oficinas de análise da situação de saúde e elaboração de documento, a 2ª instituição da CIR e elaboração do PSR, a 3ª instituição de grupos de trabalho, do comitê e atualização do Plano de Saúde e quarta etapa a homologação do Plano de Saúde e implantação de ferramenta de monitoramento.
Objetivo e período de Realização O estudo tem como objetivo descrever a construção e efetivação da governança regional em saúde na Região de Saúde do Cariri - Ceará, no periodo de 2019 a 2023.
Resultados Na 1ª etapa o Ceará, especificamente a Macrorregião Cariri, participou do projeto desenvolvido pelo HAOC em 2019 e 2020, em parceria com CONASEMS/MS, cujo objetivo foi assessorar os municípios da região para desenvolver protagonismo na participação do processo de construção do planejamento regional, na lógica do planejamento ascendente, dando ênfase nos processos de planejamento, governança e operação da RAS, culminando com o Documento Norteador de Planejamento Macrorregional Cariri. A 2ª etapa, foi instituído a CIR Cariri em 2020, em que sua estrutura dispõe de 4 Subcomissão no âmbito da ADS e de 7 Câmaras Técnicas. Entre as atribuições da CIR verificou-se o dialogo sobre a integração da gestão das RAS com a atenção primária; aprovação dos Planos das 5 redes temáticas; adesão a projetos e portaria de captação de recursos regionais, entre outros. Na 3ª etapa, em 2022 o HOAC realizou assessoria para condução do Grupo de Trabalho Regional (GTR) e atualização do PSR. A última etapa é marcada com a instutuição e implantação de instância colegiada de apoio à CIR, o Comitê de Apoio a Governança Regional em Saúde (CGRS), e a aprovação do PSR Cariri com vigência 2023-2027.
Aprendizado e Análise Crítica Dentre vários pontos forte nesse processo tem-se a participação coletiva entre gestores, técnicos, atores governamentais e não governamentais, instituições formadoras, prestadores de serviços, Conselhos de Saúde, entre outros. É visível que a governança regional se consolidou com a instituição da CIR com decisões compartilhadas atendendo as necessidades da região. A RAS foi visibilizada atravás das atividades e trabalhos coordenados e executados pelo GTR em parceria com os municipios. Avanços e oportunidades durante esse processo foi visualizado entre estas a homologação do PSR, ampliação de acesso conforme os vazios assistênciais, construção de linha de cuidado a partir das prioridades sanitárias, avaliação e monitoramento dos indicadores. Entretando, se faz necessário uma construção coletiva, sem viés político partidário, força de trabalho com vínculos trabalhistas e principalmente o fortalecimento da APS rompendo com a fragmentação da assistência, normatizações verticalizadas, subfinanciamento, “desmonte” de ações isoladas ou coletivas que remete para aqueles que dizem “não ter nada a haver com isso” a ineficiência da atenção a saúde. Mesmo assim, o processo decisório para efetivar a implantação do SUS na RSC foi um grande avançao no contexto demacrático ao observar a cooperação, conflitos, competição e solidariedade.
Referências
BRASIL. Decreto nº 7.508/2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília, 2011.
______. Ministério da Saúde. Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2010.
______, Ministério da Saúde Projeto fortalecimento dos processos de governança, organização e integração da rede de atenção à saúde: documento norteador de planejamento macrorregional. Brasília, 2021.
CEARÁ. Governo do Estado. Lei nº 17.006/2019. Dispõe sobre a integração no âmbito do Sistema Único de Saúde, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no estado do Ceará. Fortaleza, 2019.
______. Governo do Estado. Plano de Saúde da Região do Cariri, Fortaleza, 2023
Fonte(s) de financiamento: Não se Aplica
|