52494 - O PAPEL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS NO ACESSO À SAÚDE PARA A POPULAÇÃO DO CAMPO: UM ENSAIO CRÍTICO-REFLEXIVO ANTONIA LORRANE FARIAS MENDES - UECE, ANA SUELEN PEDROZA CAVALCANTE - UECE, ALISSON FALCÃO DE CARVALHO - SMSC, ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA - SMSC, ANTONIA GLEICIANE SILVA FARIAS - SMST
Apresentação/Introdução Com a criação do Sistema Único de Saúde, seus princípios direcionaram o funcionamento da oferta de assistência à saúde no país (Brasil, 1990), incluindo populações antes marginalizadas e com acesso restrito ao serviço público de saúde, que tiveram parte de seus direitos garantidos. Entretanto, quando se trata da população do campo, no qual muitos territórios tem acesso difícil e a população enfrenta uma série de iniquidades que são características ao contexto rural, como estiagem prolongada e acesso difícil ao serviço de saúde, a chegada do SUS ocorreu de forma descontínua em relação a população de grandes centros urbanos.
Nesse sentido, a experiência de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que ocorreu a princípio como um plano emergencial estadual de combate a seca, no Ceará, expandiu-se para todo o território nacional a partir da criação do Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (Pnacs) incluído no Programa Saúde da Família, foi estratégica para colaborar na garantia do acesso à saúde (Sousa; Almeida, 2022).
O ACS tornou-se fundamental para a capilarização da saúde em todo o país, mas principalmente no campo, por meio das atribuições alocadas nesse profissional da Atenção Primária à Saúde, onde este por residir no território, desenvolve uma relação de confiança com a comunidade, de modo a exercer atividades e auxiliar a população além daquilo que lhe é designado.
Objetivos Descrever reflexões críticas sobre o papel do Agente Comunitário de Saúde na promoção do acesso aos serviços de saúde em comunidades rurais.
Metodologia Foi desenvolvido um ensaio teórico de caráter crítico, de acordo com Meneghetti (2011), através das reflexões acerca do papel do Agente Comunitário de Saúde na promoção do acesso aos serviços de saúde para populações do campo, embasadas em experiências, observações e vivências práticas bem como no estudo de diretrizes nacionais a partir das Políticas instituídas pelo Ministério da Saúde (MS) e pela análise preliminar de produções científicas que buscam investigar o papel dos ACS. Este estudo terá como foco o papel dos ACS para a população do campo, como referido anteriormente. Para tal, utilizou-se do referencial teórico da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) (Brasil, 2017).
Resultados e Discussão A PNAB aponta atribuições dos ACS que estão em consonância com o atendimento à diversidade geográfica do Brasil, de modo a reconhecer as diferentes características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas de cada território (Brasil, 2017).
No entanto, quando volta-se o olhar para as competências atribuídas aos ACS durante seu processo formativo, por meio do curso técnico ofertado pelo programa “Mais saúde com Agente” desenvolvido pelo MS em 2023 (Brasil, 2023), há uma lógica meramente prescritiva de cadastramento da população e monitoramento de indicadores seguindo a linha de uma formação biomédica e tecnicista.
Nesse sentido, o mapeamento de atividades desenvolvidas pelos ACS têm destacado a realização de atividades de amplo caráter preventivo e sanitarista, o que alimenta o paradigma da profissão, uma vez que por um lado o ACS por residir na comunidade em que atua conhece os determinantes de saúde do território e tem uma relação de confiança estabelecida com os usuários, entretanto sua formação alinhada ao modelo biomédico faz que ele transgrida a essência da sua função e muitas vezes não atenda as necessidades da população (Gomes et al., 2010).
A atuação do ACS no campo tal paradigma é intensificado, pois as relações sociais, os determinantes da saúde as necessidades em saúde são diferentes nesses territórios, desde difícil acesso por questões geográficas, intensificada no período chuvoso quando a cheia de rios perenes isola muitas famílias por dias, até inclusão digital (Baptistini; Figueiredo, 2022).
Assim, o desenvolvimento de um processo formativo que considere as particularidades e os desafios da atuação do ACS no campo, bem como a formulação de um perfil de competências que leve em conta o caráter humano e multisetorial da profissão.
Conclusões/Considerações finais Ainda existe uma lacuna no que se preconiza como atribuições para os ACS, uma vez que entraves relacionados a precarização do trabalho como: falta de apoio logístico para acesso geográfico; violências nos territórios, exclusão digital, tecnização do processo formativo, restringem também o acesso à saúde que deveria ser ampliado pelas ações dos ACS.
Neste sentido, é fundamental que haja o reconhecimento de um olhar mais atento para o estímulo ao desenvolvimento de um perfil de competências designadas para o ACS que atua no campo, no desenvolvimento dos processos formativos institucionais de educação permanente em saúde, levando em consideração o caráter sui generis da profissão, a fim de contemplar as necessidades em saúde que são específicas dessa população.
Referências BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 set. 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no SUS. Brasília: MS, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 2304 de 12 de dezembro de 2023. Institui o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos ACS e ACE no triênio 2024-2026. Brasília: MS, 2023.
BAPTISTINI, R. A.; FIGUEIREDO, T. A. M. Agente comunitário de saúde: desafios do trabalho na zona rural. Ambiente & Sociedade, v. 17, p. 53-70, 2014.
GOMES, K. O. et al. O agente comunitário de saúde e a consolidação do Sistema Único de Saúde: reflexões contemporâneas. Physis, v. 20, p. 1143-1164, 2010.
MENEGHETTI, F. K. O que é um ensaio teórico. ANPAD, v. 15, n. 2, pp. 320-332, Mar./Abr. 2011.
Fonte(s) de financiamento: Sem fonte de financiamento
|