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49289 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EXPOSTAS A SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA NA ESCOLA FÁTIMA APARECIDA GONÇALVES MENDES - UNICAMP, ROSANA TERESA ONOCKO CAMPOS - UNICAMP
Contextualização A autora acompanha um grupo de estudos e pesquisas em Saúde Coletiva e Saúde Mental de uma Faculdade situada em uma Universidade do interior do Estado de São Paulo, desde o mês de agosto de 2021. Posteriormente, em junho de 2022, passou a acompanhar um Serviço Público de Psicanálise e Matriciamento para Situações de Violência. Em agosto de 2023 passou a fazer parte de uma Rede de Apoio e Acompanhamento às Situações de Exposição à Violência.
Essa Rede de Apoio teve início no ano de 2021 tendo como temática a Violência com ações de Educação Permanente para a Saúde e Assistência Social e, a partir do segundo semestre do ano de 2023, incluiu a Educação.
De acordo com a Coordenadora dessa Rede de Apoio, passados três anos da implantação, novas questões desafiam a política pública. Um dos principais problemas detectados pelo grupo foi:
• As escolas vêm sendo apontadas como palco de violência nos relatos dos trabalhadores.
Em um recorte para a Educação, o fato de as escolas serem apontadas como palco de violência nos relatos dos trabalhadores, este relato de experiência aponta para um caso específico de um adolescente cego, estudante de uma escola de uma cidade do interior do Estado de São Paulo.
Para Charlot (2002) é necessário fazermos a distinção entre violência na escola, violência à escola e violência da escola.
Descrição da Experiência Um adolescente cego, 12 anos de idade, do sexo masculino, estudante de uma escola do Estado, começou a frequentar essa escola no ano de 2023. Desde então, não tem material adaptado e não tem acompanhamento por profissional de apoio, direitos de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão – LBI. Este estudante passou a apresentar, neste ano de 2024, sintomas de ansiedade, dor de cabeça, tonturas e sentimento de tristeza. Sua saúde mental está sendo afetada.
Conforme apontado por Charlot (2002) é necessário se fazer distinção entre violência na escola, violência à escola e violência da escola. Na primeira, a escola é apenas o lugar onde ocorre a violência. A violência à escola decorre das atividades escolares, a exemplo dos insultos e agressões a professores e quadros administrativos, ou mesmo aos edifícios e equipamentos escolares. E a violência da escola que é aquela relacionada à violência institucional ou simbólica praticada pela escola, decorrente da sua autoridade legítima, com atribuição de valores aos desempenhos, imposição de sistemas classificatórios, usos de palavras depreciativas, avaliações consideradas injustas pelos alunos etc. (p. 434-435).
Objetivo e período de Realização O objetivo deste relato de experiência é mostrar um dos tipos de violência apontados por Charlot (2002) para se pensar em políticas públicas para adolescentes com deficiência, no acolhimento com relação a violência, inclusive no que tange a estudantes com deficiência.
O período de realização abrange os anos de 2023 e 2024.
Resultados A Pedagoga tem feito acolhimento deste adolescente desde o mês de abril quando surgiram os sintomas e o sentimento de tristeza. Tem dado feedback para a mãe que agendou consulta médica.
A mãe foi orientada pela Pedagoga a procurar a escola já no primeiro semestre sobre os materiais adaptados etc. No segundo semestre foi orientada pela Pedagoga e pela Assistente Social novamente.
A solicitação ainda não foi atendida. As provas, por exemplo, têm sido realizadas de forma oral.
Aprendizado e Análise Crítica A autora deste relato de experiência tem aprendido muito com o grupo de estudos e pesquisas – em Saúde Coletiva e Saúde Mental o qual tem participado desde o mês de agosto de 2021. Bem como com o grupo de um Serviço Público de Psicanálise e Matriciamento para Situações de Violência, desde o mês de junho de 2022. As leituras, as discussões e as reuniões de ambos os grupos sobre o tema Violência tem ampliado o conhecimento nesta área e contribuido também com o trabalho na área da deficiência. A autora acredita que este relato também possa contribuir com o tema do Congresso, pois pessoas com deficiência ainda enfrentam preconceitos e são invisibilizadas e é necessário políticas públicas tanto para a área da Saúde quanto para a área da Educação.
Referências
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90. São Paulo, Atlas, 1991.
BRASIL. Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 3 ago. 2017.
CHARLOT, B. A violência na escola: como os sociólogos franceses abordam essa questão. Sociologias, Porto Alegre, ano 4, nº 8, jul/dez 2002, p.432-443.
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