05/11/2024 - 13:30 - 15:00 RC2.13 - O direito de ser, existir e lutar |
48557 - DESAFIOS PARA ACESSAR O DIREITO AO ABORTO LEGAL NA BAHIA EM 2020 E 2021 PALOMA SILVA SILVEIRA - UFPE, GREICE MARIA DE SOUZA MENEZES - ISC/UFBA, CARLA GISELE BATISTA - GRUPO CURUMIM - GESTAÇÃO E PARTO, ANA PAULA DE ANDRADE LIMA VIANA - GRUPO CURUMIM - GESTAÇÃO E PARTO, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ARAUJO - GTFEM, MARIA BEATRIZ GALLI BEVILACQUA - IPAS/BRASIL, LILIAN FÁTIMA BARBOSA MARINHO - UNEB, ANNE ALENCAR MONTEIRO - UFBA, NATALIA SILVEIRA DE CARVALHO - UFBA, MARIA ALICE BITTENCOURT DE MIRANDA - GTFEM
Apresentação/Introdução No Brasil, a interrupção da gravidez em casos de estupro e risco de morte de meninas e mulheres é permitida desde 1940. Entretanto, apenas em 1989 foi implantado o primeiro serviço de aborto legal na cidade de São Paulo. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu o direito à interrupção da gravidez de fetos anencefálicos. Esse contexto historicamente difícil foi agravado no período da pandemia da Covid-19, com o fechamento ou a interrupção de serviços, apesar do aumento de casos de violência contra as mulheres, incluindo a sexual. O estupro é a principal causa de interrupções legais de gravidezes no Brasil. Somado a isso, o período foi marcado por um governo contrário aos direitos reprodutivos e pelo aumento do conservadorismo, e fundamentalismo religioso. Este ambiente hostil e violento tem sido particularmente desafiador, impactando desproporcionalmente mulheres negras, aquelas que vivem em áreas remotas do país, de baixa renda, jovens e adolescentes. No Nordeste, o acesso ao aborto legal é ainda mais complicado principalmente pela pouca oferta de serviços e pela falta de informações qualificadas sobre o tema. Considerando esse cenário, foi desenvolvida a pesquisa Barreiras de acesso ao aborto legal na Bahia no período da pandemia da COVID-19: 2020 e 2021, realizada pelo ISC/UFBA, o Grupo Curumim - Gestação e Parto e o Ipas Brasil.
Objetivos O estudo teve como objetivo analisar as barreiras de acesso ao aborto legal na Bahia, no período da pandemia da Covid-19: 2020 e 2021, e envolveu duas etapas para a produção dos dados: quantitativa e qualitativa. Neste trabalho, iremos apresentar as análises da parte qualitativa.
Metodologia A investigação qualitativa foi desenvolvida em três serviços de atendimento a casos de aborto previsto em lei no estado da Bahia, localizados em cidades de grande porte. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com gestoras/es e profissionais de saúde, que fazem parte da equipe que atende os casos de aborto legal, bem como foram realizadas observações participantes nos três serviços e entrevistas com mulheres atendidas em dois dos três serviços. Foi realizada uma análise de conteúdo temática do material transcrito de todas as entrevistas e dos diários de campo, e cinco categorias foram elaboradas: Caracterização geral dos três serviços de aborto legal; Barreiras de acesso ao aborto legal antes da pandemia; Barreiras de acesso ao aborto legal depois da pandemia; Aspectos negativos e positivos apontados pelas mulheres atendidas e Avanços.
Resultados e Discussão Os três serviços foram criados a partir dos anos 2000 e estão abrigados em hospitais/maternidades do SUS. Dois serviços atendem todos os casos previstos em lei, com limitação do período gestacional de 22 semanas, predominando o uso da curetagem. A maior parte dos casos atendidos, é de violência sexual. Todos possuem uma equipe multidisciplinar. As principais barreiras identificadas antes da pandemia e agravadas depois foram a falta de informações e a pouca visibilidade, externa e interna, dos serviços; deficiência na estrutura física dos hospitais/maternidades onde os serviços estão abrigados; uso de métodos ultrapassados para o esvaziamento uterino; limites de tempos gestacionais; objeção de consciência; desconfiança do/a profissional em relação à palavra da paciente; formação insuficiente, falta de sensibilização e capacitação sobre a atenção ao aborto. Na pandemia ainda houve maior lentidão no atendimento, ocasionada pelas readaptações do espaço e da equipe, e pelo adoecimento de profissionais, e uma menor procura, sobretudo, das pessoas que residem em cidades do interior. Em geral, os atendimentos foram avaliados como bons pelas mulheres atendidas, principalmente, os realizados pela equipe psicossocial. Por outro lado, foram relatadas situações de violência obstétrica: escuta de batimentos cardíacos do feto e referências de ecografistas na visualização das imagens produzidas pelo “bebê” e comentários hostis feitos pelos/as profissionais sobre seus casos. Outro aspecto negativo, foi o compartilhamento do mesmo espaço com parturientes e bebês.
Conclusões/Considerações finais Como avanços, a pesquisa identificou o entendimento da importância do serviço, da garantia do direito ao aborto legal e o comprometimento da equipe, sobretudo, do setor psicossocial; divulgação dos serviços de aborto legal no site da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e a criação do Fórum Estadual sobre aborto legal da Bahia. Conclui-se que passados quase 25 anos entre a implantação do primeiro serviço de aborto legal, o conjunto de informações reunidas neste estudo atesta mais permanências de barreiras do que avanços. Dificuldades e desafios constatados nos serviços baianos, grosso modo, são muito semelhantes àqueles descritos em outros estudos nacionais. Espera-se que as análises produzidas nessa pesquisa promovam mais debates sobre o tema e também contribuam para melhorias no funcionamento/organização dos serviços de aborto legal na Bahia e no Brasil.
Referências ALMEIDA, E.V.L et al. “Não posso passar essa informação: o direito ao aborto legal no Brasil”. XI Congresso Virtual de Gestão, Educação e Promoção da Saúde, 2021.
DINIZ, D. et al. A verdade do estupro nos serviços de aborto legal no Brasil. Revista de Bioética, 22 (2), 2014.
FONSECA, S. C. et al. Aborto legal no Brasil: revisão sistemática da produção científica, 2008-2018. Cadernos de Saúde Pública, v. 36, 2020.
JACOBS, M.G; BOING, A.C. O que os dados nacionais indicam sobre a oferta e a realização de aborto previsto em lei no Brasil em 2019? Cadernos de Saúde Pública, 37(12), 2021.
MENEZES, G.M.S.; AQUINO, E.M. Pesquisa sobre o aborto no Brasil: avanços e desafios para o campo da saúde coletiva. Cadernos de Saúde Pública, n. 25, 2009.
ROSAS, C.F.; PARO, H.B.M.S. Serviços de atenção ao aborto previsto em lei: desafios e agenda no Brasil. Cfemea/ SPW, 2021.
WORLD Health Organization (WHO). Abortion care guideline. Geneva: WHO; 2022.
Fonte(s) de financiamento: IPAS/Brasil
|
|