Roda de Conversa

05/11/2024 - 08:30 - 10:00
RC2.9 - Acesso à saúde da população em situação de rua

51120 - DIGNIDADE MENSTRUAL PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA: GARANTIA DE DIREITOS E ACESSO A SAÚDE INTIMA
FABIANA SALES VITORIANO UCHOA - UECE; SMS FORTALEZA, NATÁSSIA LOPES CUNHA GUERRA - SMS FORTALEZA, ANA CRISTHINA DE OLIVEIRA BRASIL DE ARAUJO - SDHDS FORTALEZA, ROBERTA DUARTE MAIA BARAKAT - UECE, CAMILA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS - UECE, NAARA RÉGIA PINHEIRO CAVALCANTE - UECE, SAMANTHA ALVES FRANÇA COSTA - UECE, ROSANNA DA SILVA FERNANDES RIBEIRO - UECE, THEREZA MARIA MAGALHÃES MOREIRA - UECE


Contextualização
De acordo com Assad(2021) a pobreza menstrual, excede a uma questão de saúde pública, se consolidando em uma questão social. Essas barreiras são diretamente responsáveis pelo aumento da desigualdade entre os gêneros. Assim, é fundamental que os agentes públicos capazes de atenuar ou até solucionar o problema da precariedade menstrual criem mecanismos de acesso e entendam a necessidade de fornecer dignidade menstrual para as mulheres e homens trans. Ainda de acordo com a autora, há diversas formas passíveis de serem utilizadas pelo Estado no combate à precariedade menstrual, podendo serem incluídas desde políticas educativas de longo prazo até políticas de distribuição de concretização imediata de absorventes. No Município de Fortaleza, a Lei nº 11.192 de novembro de 2021, instituiu a Política Municipal de Atenção a Higiene Intima para estudantes da Rede Municipal Pública de Ensino, adolescentes, jovens e mulheres em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social. Com a ampliação das equipes de Consultório na Rua em 2023, foi ampliado o acesso aos absorventes, a mulheres em situação de rua.

Descrição da Experiência
O trabalho se propõe a relatar a implantação da distribuição de absorventes para pessoas em situação de rua, pelas equipes de consultório na rua, a partir de julho de 2023, ano anterior a criação do Programa do Governo Federal de Dignidade Menstrual. A ação é uma iniciativa municipal, comprometida com a promoção da saúde feminina e a garantia dos direitos humanos da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e da Secretaria Municipal da Saúde (SMS-Fortaleza). O Programa foi idealizado com o propósito de proporcionar acesso digno e seguro aos recursos menstruais, uma necessidade básica e inadiável para as pessoas que menstruam e vivem em situação de vulnerabilidade. É comum, nessa população, a utilização de papéis, jornais, trapos, sacolas plásticas, meias, miolos de pão ou a reutilização de absorventes descartáveis coloca a saúde física dessas pessoas em risco (QUEIROZ, 2015). A falta de acesso aos absorventes higiênicos, em especial, nas situações de pobreza ou de extrema pobreza, promove grandes riscos à saúde para as mulheres que buscam alternativas para superar a situação. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as equipes de Consultório na Rua, além de garantir o acesso ao absorvente, realizam orientações de como usar o absorvente da forma correta e asseio íntimo e são abordados temas de promoção à saúde da mulher e saúde menstrual.

Objetivo e período de Realização
Apresentar a experiencia da garantia a saúde intima das mulheres em situação de rua promovida pelas equipes de consultório na rua de Fortaleza. O recorte da produção apresentada refere-se ao período de julho de 2023 a maio de 2024.

Resultados
Até o mês de maio de 2024 foram disponibilizados 450 pacotes de absorventes distribuídos mensalmente, beneficiando cerca de 225 pessoas que menstruam, na faixa etária de 10 a 49 anos. São oito absorventes por pacote, e cada pessoa recebeu dois pacotes por mês, totalizando 1443 pacotes de absorventes. Além do acesso à informação, para complementar a ação, é ofertado a mulher, métodos contraceptivos, oferta de testagem rápida de sífilis, hepatites, HIV, atualização do calendário vacinal, acolhimento em saúde mental, além de sensibilizar a mulher para outros serviços do Consultório na Rua, como o exame ginecológico de papanicolau. A pesquisa da UNFPA e da UNICEF (2021) ressalta que, ao adquirir informações sobre o próprio corpo e entendimentos básicos sobre o ciclo menstrual, asseguramos uma educação menstrual na qual se torna possível ajudar na desconstrução de tabus estabelecidos, diminuir o constrangimento e o estresse das mulheres, além de empoderar ao terem mais poderes sobre seu próprio corpo.

Aprendizado e Análise Crítica
A garantia da dignidade menstrual, amplia cada vez mais o acesso das meninas, mulheres e homens trans que vivem em situação de rua, contribuindo para evitar doenças ocasionadas pela má higiene íntima como candidíase, infecções urogenitais, câncer de colo uterino e síndrome do choque tóxico (UNICEF, 2021) Consideramos que essa ação realizada pelas equipes de consultório na rua, além de promover o acesso ao absorvente, potencializa as ações de promoção a saúde e prevenção de doenças, diminuindo as iniquidades ocasionadas pela extrema pobreza, garantindo acesso mais equânime as pessoas que mais precisam.

Referências
ASSAD.Beatriz Flügel. Políticas públicas acerca da pobreza menstrual e sua contribuição para o combate à desigualdade de gênero. Revista Antinomias, v. 2, n. 1, jan./jun., 2021
QUEIROZ, Nana.Presos Que Menstruam. Rio de Janeiro: Record, 2015.
UNFPA, Fundo de População das Nações Unidas. UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância. Pobreza menstrual no Brasil: desigualdades e violações de direitos. 2021.
Disponível em: . Acesso em: 20 maio. 2024.
UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância. UNICEF parabeniza Congresso por dar seguimento à lei voltada à dignidade menstrual. 2022. Disponível em: . Acesso em: 23 mai. 2024.


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