49150 - ESF ESPECIAL OU CONSULTÓRIO NA RUA? ANÁLISE DOCUMENTAL DAS NORMATIVAS FEDERAIS E DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SOBRE O CONSULTÓRIO NA RUA GABRIEL FRANZESE PEREIRA - MESTRANDO DO INSTITUTO DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO, MARIA IZABEL SACHES COSTA - INSTITUTO DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
Apresentação/Introdução
O SUS se propõe a ser equânime. Promover a equidade é combater a desigualdade social. A desigualdade social é fator importante no processo de saúde e doença das populações. As populações habitam territórios. Os territórios são vivos. Parte da vida dos territórios vivos são de pessoas em situação de rua. As pessoas em situação de rua usam as ruas como local de vivência e convivência. Mais precisamente, ocupam as calçadas. Ocupam também os centros de acolhimento. Ocupam outros logradouros públicos. Para viver, produzir e reproduzir a vida. Nos territórios. Em família. Em comunidade. Enquanto sujeitos. Cada qual com sua história, auto identificação, trajetória, itinerário. Rua.
Quando o Consultório na Rua (CnaR) nasceu no Brasil - em 2011, em São Paulo ele já tinha nove anos e havia sido chamado de diversos nomes: Programa Agente Comunitário de Saúde para PSR, Estratégia de Saúde da Família Especial para PSR, dentre outros . São Paulo, capital, tem hoje 36 das 212 equipes de Consultório na Rua credenciadas no país, o que corresponde a cerca de 15% dos CnaR do Brasil.
Este artigo objetiva analisar as normativas federais e do município de São Paulo que orientam a implementação da política do CnaR, de modo a evidenciar o processo de constituição desta política pública e suas possíveis implicações no formato em que vem sendo implementada em São Paulo.
Objetivos
Objetiva-se analisar as normativas federais e do município de São Paulo que orientam a implementação da política do CnaR, de modo a evidenciar o processo de constituição desta política pública e suas possíveis implicações no formato em que vem sendo implementada em São Paulo.
Metodologia
Este estudo descritivo, de abordagem qualitativa, utilizou a análise documental das normativas federais e do município de São Paulo para investigar o CnaR. A seleção dos documentos seguiu critérios específicos, incluindo normativas federais, como a Portaria nº 122 de 2011, que define as diretrizes para as equipes de CnaR, e outras normativas que a atualizam ou substituem, resultando em dez normativas federais analisadas. Para as normativas municipais, partiu-se do documento “Atenção Integral à Saúde da População em Situação de Rua - Documento Norteador de 2023” e documentos contemporâneos, totalizando sete normativas municipais.
A análise dos dados seguiu os pressupostos da análise temática de Bardin (2009), com etapas de pré-leitura para obter uma visão global dos documentos, leitura seletiva para identificar informações pertinentes ao estudo, categorização dos trechos destacados (APS, ACS e saúde mental), e análise descritiva e reflexiva dos dados. Esse processo permitiu uma sistematização detalhada das normativas, evidenciando as diretrizes e implementações das equipes CnaR no contexto federal e municipal de São Paulo.
Resultados e Discussão
O Consultório na Rua (CnaR) é uma política pública federal implementada em território brasileiro pelo Ministério da Saúde através da “Portaria 122 do Ministério da Saúde de 2011”, é uma equipe multiprofissional que atua no território de forma itinerante, sendo um dos componentes de Atenção Básica (AB) e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e que trabalha em conjunto com as UBS’s, e outros pontos de cuidado da Rede. No município de São Paulo o CnaR é anterior à promulgação da Portaria CnaR. Todas as 36 equipes do CnaR do município são credenciadas enquanto modalidade III - modalidade prevista com 7 profissionais, sendo 1 obrigatoriamente médico, porém o município trás uma composição de 21 a 23 profissionais, sendo de 6 a 8 agentes de saúde (Ags). A presença de Ags é prevista na Portaria CnaR, entretanto, não é uma condição obrigatória, ficando a critério dos implementadores. No caso do município de São Paulo, esta é a categoria com maior número de profissionais por equipe - o que pode apontar para um modelo de cuidado mais próximo do preconizado pela Estratégia de Saúde da Família (ESF). Fortalecendo os princípios da territorialização, coordenação do cuidado dentre outros constitutivos da Política Nacional de Atenção Básica e que tem a ESF como locus prioritário.
Outro ponto evidenciado pela pesquisa é a convivência de equipes distintas credenciadas enquanto CnaR, a equipe de CnaR e a equipe de "Redenção na Rua" - equipe provinda da Política Municipal de Álcool e Drogas; O CnaR substituiu as equipes de Consultório de Rua que eram vinculados à saúde mental, equipes ditas de CnaR porém vinculadas ao cuidado à álcool e outras drogas pode indicar um retrocesso enquanto política pública, uma vez que a AB busca o cuidado longitudinal, integral e vinculado da PSR.
Conclusões/Considerações finais
Os dados da pesquisa evidenciaram que nos nove anos que antecederam à promulgação do CnaR, o município já tinha um serviço organizado para este público-alvo, com equipe e processo de trabalho estruturado. As equipes de CnaR neste município trazem em sua composição e processo de trabalho a ESF com o incremento de mais profissionais. Outro aspecto é o agenciamento do CnaR pela PMAD, que fragmenta o cuidado e reforça o estigma já sofrido pela PSR. O CnaR foi elaborado como uma medida de saúde pública destinada a preencher uma lacuna assistencial de longa data para as PSR, com ênfase na compreensão e abordagem de suas necessidades dentro de seus ambientes de vida nas ruas.
O cuidado em saúde prestado à população em situação de rua necessita ser agente potencializador das subjetividades envolvidas por entre as ruas da cidade de forma que gere cuidado em saúde a partir da facilitação no processo de busca por saúde por esta população, indivíduo ou comunidade.
Referências
1 -Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 196 a Art 200. Brasília: Senado Federal; 1988
2 - Santos AR dos, Almeida PF de. Coordenação do cuidado no Consultório na Rua no município do Rio de Janeiro: romper barreiras e construir redes. Saúde debate.
3 - Brasil. Presidência da República. Decreto Nº 7.053 de 23 de Dezembro de 2009.
4 - Lamarca Oliveira Santos, E., & Bertelli Barretto Lourenço, R. (2023). O Consultório na Rua no Município de São Paulo: demandas e desafios no cuidado longitudinal de saúde, na
ampliação e na cobertura dos territórios. Boletim Do Instituto De Saúde - BIS, 24(1), 169–176.
5 - MINAYO, Maria Cecilia de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 8. ed. São Paulo: Hucitec, 2004.
6 - Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº122. Brasília, DF: MS; 2011
7 - Bardin, L. (2009). Análise de conteúdo Lisboa: 70.
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