50537 - A IMPLANTAÇÃO MULTIDISCIPLINAR DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO DE PACIENTES COM CANCER DE MAMA NO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CANCER DO CEARÁ. MARIA DE LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA - INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARA-IPC, RAFAELA FERREIRA DE OLIVEIRA - INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARA-IPC, CAROLINA DE NUNES OLIVEIRA - INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARA-IPC, HOSANA MÔNICA FERNANDES TABOSA - INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARA-IPC
Contextualização Este trabalho trata da implantação multidisciplinar, orientada pela legislação brasileira vigente, do Serviço de Navegação de pacientes com câncer de mama, no Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará – IPC. Esse equipamento de atenção secundária em saúde foi criado em 1969 pelo médico José R. Furtado. É vinculado à Secretaria da Saúde do Ceará, sendo referência estadual no diagnóstico precoce do câncer de mama (Cordeiro, 2022).
A Navegação foi desenvolvida a partir do final da década de 1980 pelo médico norte-americano Harold P. Freeman, e consiste em um serviço de suporte personalizado destinado a ajudar pacientes com câncer a enfrentarem os desafios da complexidade do tratamento e do sistema de saúde (SBM, 2023). Essa atividade pode ser desenvolvida por diferentes profissionais de saúde, como enfermeiros, assistentes sociais entre outros especialistas, que têm a função de guiar e apoiar os pacientes ao longo de todo o processo de tratamento (Grupo Leforte, 2022).
No Brasil, em 19/12/2023 entrou em vigor a Lei 14.758, que instituiu o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, a qual no § 4º do Art.13 indica que a Navegação de pacientes oncológicos deve se efetivar por meio da articulação dos níveis de atenção básica, domiciliar e especializada do SUS, entre outros componentes, justificando assim a implantação desse serviço no IPC (BRASIL, 2023).
Descrição da Experiência O IPC há mais de 10 anos realiza trabalho de busca ativa junto às pacientes com alterações em exames de mamografia realizados na instituição e marca consulta com o mastologista objetivando agilidade no possível diagnóstico e encaminhamento para o tratamento. Busca-se assim, seguir os prazos legais de 30 dias para diagnóstico e 60 dias para início do tratamento de câncer, conforme as Leis nº 13.896/2019 (BRASIL 2019) e nº 12.732/2012 (BRASIL, 2012). A travessia das pacientes ao longo da linha de cuidado era acompanhada com preocupação pela equipe devido aos poucos recursos para intervir junto ao sistema de regulação. Cenário que pode ser alterado com a instituição da Lei 14.758/2023, foi disponibilizada em abril de 2024 uma assistente social para desenvolver essa atividade. Após treinamento em sistema para inserção em fila de espera de regulação de pacientes diagnosticados com câncer, a profissional elaborou tabela para acompanhamento dos casos; tem mantido contato institucional com as referidas usuárias, orientando sobre o funcionamento do sistema de saúde e seus direitos através de escuta qualificada e promovendo assim educação em saúde em sua jornada de cuidado. Além disso, tem dado continuidade a busca-ativa daquelas em situação de abandono ao tratamento e faltas aos procedimentos junto a equipe multiprofissional do IPC.
Objetivo e período de Realização Relatar a experiência multidisciplinar de implantação do serviço de Navegação de pacientes diagnosticados com câncer de mama que foram encaminhados do IPC para os hospitais terciários de referência no período janeiro/2023 a maio/2024.
Resultados Em 2023, foram contactadas 123 mulheres com alterações suspeitas. Dessas, 35 confirmaram diagnóstico para câncer de mama e foram referenciadas para unidade terciária e 35 foram encaminhadas para realização de exames complementares, as demais seguem em acompanhamento no IPC. E no período entre abril e maio de 2024, com a implantação da Navegação, 14 (quatorze) mulheres diagnosticadas com câncer no IPC foram inseridas em fila de espera para regulação ao Hospital de Referência, com agendamento de consultas ocorrendo em média após sete dias úteis de inserção no sistema. Atualmente, 8 mulheres já realizaram suas primeiras consultas na Unidade Terciária, possibilitando uma transição harmoniosa entre os serviços de saúde, com foco nas necessidades de cuidado das pacientes. Já as demais aguardam agendamento de triagem para início de seus tratamentos, sendo acompanhada diariamente sua situação via sistema. Vale ressaltar a continuidade do processo de Navegação mesmo após a consulta de triagem e início de tratamento.
Aprendizado e Análise Crítica A Navegação em oncologia, busca romper com as barreiras que impedem a paciente de ter suas demandas respondidas em tempo hábil e garantir sua qualidade de vida. A iniciativa de Navegação de pacientes oncológicos no IPC, apesar de recente, tem alcançado resultados significativos na viabilização de acesso das usuárias aos procedimentos de saúde que necessitam. Além disso foram identificados outros benefícios secundários como: a Navegação como suporte social à mulheres e suas famílias no período de diagnóstico; o fortalecimento de vínculo entre profissionais e pacientes; uma maior articulação multiprofissional entre os diversos setores do IPC e a delimitação de uma média de tempo de 1 semana para a inserção no sistema de regulação até a convocação para o tratamento.No entanto, para alcançar esses resultados foi observado uma série de problemas que dificultam o trabalho de Navegação, como: dificuldade de comunicação com a rede por insuficiência de equipamentos necessários que facilitem contato entre os vários atores envolvidos; as limitações do sistema de Regulação, o qual não permite o cadastro e atualização de dados pela unidade secundária, sendo necessário o deslocamento das pacientes aos Postos de Saúde ou Secretarias Municipais para inserção de dados no sistema; outro entrave é a demora de expedição de resultado de imunohistoquímica, que é realizado em locais externos ao IPC.
Referências BRASIL. Lei nº 12.732, 22 nov 2012. DOU, Brasília, DF, 23 nov. 2012.
BRASIL. Lei nº 13.896, 26 out 2019. DOU, Brasília, DF, 28 out. 2019.
BRASIL. Lei nº 14.758, 10 abr 2023. DOU, Brasília, DF, 12 abr. 2023.
CORDEIRO, J. A. IPCC – Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará. Disponível em: http://coisadecearense.com.br/ipcc-instituto-de-prevencao-do-cancer-do-ceara/. Postado em: 22 nov. 2022. Acesso em: 08 jun. 2024.
GRUPO LEFORTE. O que é a Navegação de pacientes oncológicos na enfermagem? Hospital LEFORT, 2022. Disponível em: https://leforte.com.br/blog/o-que-e-a-Navegação-de-pacientes-oncologicos-na-enfermagem/ Acesso: 21 maio 2024.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE MASTOLOGIA - SBM. Navegação de pacientes: um norte para aprimorar os cuidados com o câncer de mama no Brasil. 2023. Disponível em: https://www.sbmastologia.com.br/navegacao-de-pacientes-um-norte-para-aprimorar-os-cuidados-com-o-cancer-de-mama-no-brasil/. Acesso em: 08 jun. 2024.
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