06/11/2024 - 08:30 - 10:00 RC1.5 - Tecnologias, Inovações e Judicialização da Saúde: conflitos em todo da regulamentação e acesso |
53168 - O DIREITO À SAÚDE E O MOMENTO EM QUE A JUDICIALIZAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIO JAIR MAGALHÃES DA SILVA - UESB, LUCINÉIA BRAGA DE OLIVEIRA MAGALHÃES - SMDS/JEQUIÉ, CAMILA DE MATTOS LIMA ANDRADE - UNEX
Apresentação/Introdução A história da constitucionalização do direito à saúde, tem sua gênese nas novas transformações do federalismo brasileiro, sustentado por um redesenho federativo favorável aos Estados e Municípios, construído a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), que institucionalizou competências próprias para Municípios, transformando-os em atores institucionais de peso no arranjo político federativo e na implementação de políticas públicas (Lassance, 2013). Em razão desse novo olhar, emerge um dilema entre o direito à saúde e atuação do Poder Judiciário, já que essa atuação apresenta limites, que muitas vezes se chocam com as responsabilidades solidárias dos entes federados em relação as ações e os serviços de saúde. Nesse contexto, a Judicialização da Saúde se apresenta como uma temática controversa, complexa e eivada de conflitos jurídicos, administrativos, políticos e sociais. Por conta disso, tem se constatado que, mesmo com a constitucionalização do direito à saúde, esse fenômeno, ainda, padece de esclarecimentos sobre os limites do direito do cidadão quando se fala de garantia de acesso às ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como sobre o momento em qua a Judicialização se faz necessário.
Objetivos O estudo tem como objetivo analisar, as produções científicas sobre os dilemas da Judicialização, com ênfase nos momentos em que a Judicialização da Saúde se faz necessário para garantia do direito ao acesso às ações e serviços de saúde pública.
Metodologia Trata-se de uma Revisão Sistemática da Literatura, realizada na base de dados Scientific Electronic Library Online (SciELO), utilizando-se os DeSC (Descritores em saúde), “DIREITO À SAÚDE” and “JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE”. Os critério de inclusão foram: artigos originais, completos, em português, publicados nos últimos cinco anos (2019 à 2023); e como critério de exclusão, ensaios de opinião, monografias, dissertações, teses, além de artigos nos quais a Judicialização não foi abordada com o objeto primário do estudo. Foram identificados 33 (trinta e três) artigos, que após seleção primária foram elegíveis 14 (quatorze), que passaram por uma nova seleção com leitura completa dos textos, sendo selecionados 10 (dez) artigos que, mais uma vez, passaram por análise completa, mediante leitura flutuante, sistemática, exaustiva e transversal, com a finalidade de apreender as estruturas de relevância do texto. Os dados foram tratados a partir de uma Matriz de Produção e Análise dos Dados, com a finalidade de elaborar a síntese horizontal e vertical, identificando as convergências, divergências, complementaridades e diferenças referentes ao momento em que a Judicialização da Saúde se faz necessário.
Resultados e Discussão Na esteira da determinação constitucional, a saúde foi reconhecida como direito social, e o Estado se tornou obrigado a garantir condições materiais mínimas para toda população. Quando esse direito não é garantido, a busca pelo Judiciário se torna a última alternativa. Nos ultimos anos, há um crescimento exponencial no número de ações judiciais. Dados do Relatório Justiça em Números do CNJ, revelaram que, o número de processos judiciais de natureza civil, não criminal, referentes à Judicialização da Saúde, ajuizados até 31 de dezembro de 2018, ultrapassou os dois milhões e duzentas mil ações judiciais (2.228.531), com destaque para as categorias plano de saúde (direito do consumidor) com mais de seiscentos mil ações (677.897) e financiamento de medicamentos no SUS com mais de quinhentos mil ações (544.378) (Schulze, 2022). Calixto; Almeida e França (2022), revelam que a Judicialização da Saúde se faz necessário em decorrência da ausência resposta às tentativas de diálogo interinstitucional. De igual modo, quando a Administração Pública, na pessoa do gesto municipal, regional ou estadual de saúde, emite uma resposta negativa à garantia do direito constitucional à saúde. Santos (2021) afirma que a Judicialização se torna necessária, no momento em que o direito constitucional não é efetivado, ou seja, todas as vezes que um direito reconhecido é negado pela via administrativa. Para Mattos, Ramos (2020) a necessidade de judicializar ocorre quando a má gestão e a falta de investimento no setor saúde, revelam falhas no fornecimento de prestações obrigacionais, de responsabilidade dos entes federados, impedindo o cidadão ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde
Conclusões/Considerações finais Ao conformar um novo modelo de saúde, a CRFB/88 rompeu com a legitimação da segmentação do sistema, mudou a forma de garantia de direito, incorporou a proteção à saúde como direito de cidadania, estabeleceu nova relação entre o sistema de saúde e a dinâmica social, redesenhou as estruturas político-institucionais e ampliou o arcabouço jurídico normativo do SUS. Nessa perspectiva, ficou evidente que o momento em que a Judicialização se faz necessário, ocorre quando o Estado não consegue garantir as mínimas condições de acesso às ações e serviços de saúde, evidenciando falhas no fornecimento de prestação obrigacional de responsabilidade dos entes federados. Portanto, não temos a pretensão de dar por finalizado o debate sobre o fenômeno, mas reafirmar o desejo de que novos estudos possam aprofundar as questões que envolvem, a repartição de competências no SUS, a responsabilidade solidária dos entes federados, e a importância do fortalecimento do diálogo interinstitucional
Referências CALIXTO, F.; ALMEIDA, A. P.; FRANÇA, L. H.. Diálogos interinstitucionais na judicialização da saúde como estratégia de sustentabilidade do SUS. Saúde em Debate, v. 46, n. 135, p. 1015–1029, out. 2022.
LASSANCE, A. Presidencialismo, federalismo e construção do Estado brasileiro. In.: CARDOSO JUNIOR, José Celso; BERCOVICI, Gilberto (Orgs.). República, democracia e desenvolvimento: contribuições ao Estado brasileiro contemporâneo. Brasília: Ipea, 2013. 746 p.
RAMOS, A. de C. Curso de Direitos Humanos. 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SANTOS, L.. Judicialização da saúde: as teses do STF. Saúde em Debate, v. 45, n. 130, p. 807–818, jul. 2021.
SCHULZE, C. J. Números de 2019 da Judicialização da saúde no Brasil. 2019. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/numeros-de-2019-da-judicializacao-da-saude-no-brasil. [acesso em 10 set. 2022].
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