06/11/2024 - 08:30 - 10:00 RC1.5 - Tecnologias, Inovações e Judicialização da Saúde: conflitos em todo da regulamentação e acesso |
52653 - A INTEGRALIDADE DO CUIDADO NO SUS: DISPONIBILIZAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA RECOMENDADOS EM PCDT DANIELA OLIVEIRA DE MELO - UNIFESP, BEATRIZ DE TOLEDO MINGUZZI - UNIFESP
Apresentação/Introdução A integralidade é um dos pilares da Assistência Farmacêutica (AF) no Sistema Único de Saúde (SUS) e as estratégias estabelecidas para sua execução devem refleti-la1. Atualmente, existem dois importantes documentos que guiam a AF e que estão sob a responsabilidade da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec): os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que orientam o cuidado e a recomendam a incorporação de novas tecnologias no SUS e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que lista todos os medicamentos disponíveis no SUS conforme seu financiamento2. Este é dividido em três componentes, o básico, o estratégico e o especializado e é definido por uma Comissão Intergestores Tripartite (CIT)3. Sabe-se que o Componente Básico (CBAF) se refere aos medicamentos majoritariamente vinculados à Atenção Básica à Saúde, que atendem, de forma geral, às necessidades essenciais da população brasileira, e que também podem ser recomendados em PCDT. Considerando que a mesma comissão é a responsável pelos PCDT e pela RENAME, mas que a pactuação em relação ao financiamento dos medicamentos, bem como a disponibilização de medicamentos do CBAF no âmbito municipal envolvem diversos outros atores4, tem-se o interesse de avaliar a concordância entre os processos que devem garantir a disponibilização de medicamentos do CBAF que estão inclusos em PCDT.
Objetivos Este estudo tem como objetivo discutir a concordância entre os processos vigentes para a disponibilização de medicamentos do CBAF no SUS que estejam incluídos em PCDT.
Metodologia Para a realização deste estudo foram recuperadas as normas e documentos oficiais que estabelecem o funcionamento dos processos sob a responsabilidade da Conitec, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e das Comissões de Farmácia e Terapêutica municipais. Estes documentos foram obtidos por meio de buscas em websites oficiais. Adicionalmente, foi feita uma busca na Literatura com relação ao tema, através do uso de palavras-chave combinadas relacionadas a “PCDT”, “CBAF”, “RENAME” e “REMUME” nas bases indexadoras Pubmed, SciELO e LILACs.
Resultados e Discussão De acordo com a Resolução nº 25 de Agosto de 2017, os PCDT e a RENAME devem estar em consonância, de forma a garantir a implementação dos protocolos na federação4. Observa-se, portanto, na descrição da RENAME a atenção às necessidades essenciais epidemiológicas da população brasileira e aos PCDT como instrumentos orientadores do uso de medicamentos5. Sabe-se que os medicamentos do CEAF são aqueles contidos em PCDT e que tal componente é dividido em três grupos. O grupo 3 se refere a medicamentos do CBAF incluídos em PCDT3. Entretanto, ao passo que os medicamentos dos grupos 1 e 2 do CEAF estão especificados na RENAME com referência de quais PCDT os incluem, o mesmo não ocorre para os medicamentos do grupo 3, ou seja, a RENAME não informa quais medicamentos do CBAF são recomendados em PCDT5.
De acordo com a Política Nacional de Medicamentos6 municípios também são orientados a Relações Municipais de Medicamentos Essenciais (REMUMEs) e estas devem refletir a RENAME, podendo ser suplementadas conforme necessidades epidemiológicas específicas. As REMUMEs são indispensáveis para a gestão da Assistência Farmacêutica no âmbito municipal, uma vez que orientam a prescrição, o cuidado e garantem efetiva alocação de recursos em saúde7. Essas ferramentas devem ser estruturadas por uma Comissão de Farmácia e Terapêutica, mas sua elaboração não é hoje sistematizada oficialmente8.
A falta de referência dos medicamentos dos PCDT no Anexo I na RENAME, além de fragilidades na gestão da assistência farmacêutica municipal, como a ausência de comissões multidisciplinares responsáveis pela elaboração da REMUME ou a não adoção de critérios para a sua elaboração podem contribuir para desconexão entre documentos que gerenciam a disponibilização de medicamentos nos municípios.
Conclusões/Considerações finais Em conclusão, pode haver uma lacuna entre os medicamentos recomendados em PCDT pertencentes ao CBAF e os medicamentos de fato distribuídos nos municípios, impactando potencialmente a implementação das linhas de cuidado. Em paralelo, o grupo está desenvolvendo um projeto para verificar a cobertura de medicamentos do CBAF incluídos em PCDT disponíveis nas REMUMEs de municípios brasileiros.
Referências 1 Brasil. Sistema Único de Saúde. Ministério da Saúde. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sus
2 Conitec. Conheça a Conitec. Ministério da Saúde. https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/a-comissao/conheca-a-conitec
2 Brasil. Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007. Ministério da Saúde.
4 Brasil. Resolução nº 25 de 31 de agosto de 2017. Ministério da Saúde.
5 Brasil. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Ministério da Saúde, 2022. https://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2022/01/RENAME-2022.pdf
6 São Paulo. Relação Municipal de Medicamentos Essenciais. Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, 2016. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/remune2016.pdf
7 Azevedo ES, et al. BIS: Boletim do Instituto de Saúde, 19(supl): 39-44, 2018.
8 Quemel FS, et al. Brazilian Journal of Surgery & Clinical Research, v. 22, n. 1, 2018.
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