54111 - RETOMADA DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO ESTADUAL (CCE) DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS SOB O OLHAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: POTENCIALIDADES E PERSPECTIVAS EM PERNAMBUCO ROBERTA CORRÊA DE ARAUJO AMORIM - MINISTÉRIO DA SAÚDE, ELIANE MARIA MEDEIROS LEAL - MINISTÉRIO DA SAÚDE, KEREN-HAPUQUE COSTA XAVIER LINS - MINISTÉRIO DA SAÚDE, MARIA ALDILENE DANTAS - MINISTÉRIO DA SAÚDE, LARISSA OLIVEIRA SÁ FIGUEIRÔA - MINISTÉRIO DA SAÚDE, ROSANO FREIRE CARVALHO - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Contextualização O Programa Mais Médicos (PMM) criado pelo Governo Federal em 2013, num formato interministerial, para intervir na desigualdade de distribuição de médicos pelo país, com objetivo de atender a população na Atenção Primária em Saúde (APS) no SUS mediante modalidades formativas de ensino, pesquisa e extensão. Em 2019, o PMM foi substituído pelo Programa Médicos pelo Brasil (PMpB). É nesse cenário competitivo que o PMM, passou a coexistir com o PMpB, essa coexistência trouxe momentos de dificuldades para a recomposição das vagas não preenchidas no PMpB e na operacionalização de estratégias de organização no território tanto a nível assistencial quanto de gestão desse programa pelos Estados e Municípios. As comissões de coordenação estaduais do PMM, criadas em 2013, são instâncias de coordenação, orientação e execução das atividades à execução do PMM na respectiva Unidade da Federação. Entre 2019 e 2022 as CCEs tiveram suas atuações tímidas e pouco operacionais nos Estados, e Pernambuco não foi diferente. Em 2023, com a retomada do PMM com maior amplitude, e inclusão de quase 10 mil médicos pelo país, a Portaria interministerial MS/MEC n.604/2024 traz a importância da retomada das CCE nos Estados de forma robusta, representativa e com competências para fomentar o PMM exercendo papel burocrático, consultivo e técnico colaborativamente subsidiando gestores e médicos na atuação no território.
Descrição da Experiência Com a ampliação significativa do número de médicos do PMM no Brasil em 2023, a necessidade de organização do programa à nível de Estado em Pernambuco foi iminente. Esse relato de experiência, se dá através do olhar do Superintendência Estadual do Ministério da Saúde (SEMS) em Pernambuco sobre a CCE Estadual. Pernambuco realizou a retomada da CCE de forma inovadora e com ampliação de olhares em relação a função da CCE em território. A retomada veio com ampliação da representatividade da Secretaria Estadual de Saúde para além da APS incluindo a Saúde Prisional e o Distrito Sanitário Indígena. A aprovação de regimento próprio com ações concretas é outra novidade. Apoio aos municípios de forma integral, suporte técnicos, de educação permanente, discussões desde a formação, acolhimentos de médicos até discussões e respaldo de casos de dificuldade e problemas de atuação do médico ou a relação com os municípios que podem demandar ações incisivas e pontuais com mais brevidade e legitimidade. Através de reuniões mensais ordinárias, as pautas de demandas já são organizadas de forma com prioridade e as ações já definidas e implantadas. Ao olhar da SEMS, a nova CCE se caracteriza como um movimento importante de fortalecimento do PMM no território de multiplicação e canal direto de concretude e discussões sobre as necessidades reais que norteiam os médicos e outros atores do PMM em Pernambuco.
Objetivo e período de Realização Trata-se de um relato de experiência, que tem por objetivo descrever a retomada da CCE em Pernambuco sob o olhar da Superintendência Estadual do Estado de Pernambuco, trazendo suas potencialidades, ações e perspectivas. O período de observação e efetivação das ações descritas sobre a CCE em PE como novo espaço de fortalecimento do PMM no Estado se deu entre Janeiro de 2024 a Maio de 2024.
Resultados A retomada da CCE em Pernambuco com o formato ampliado e com sistematização de ações gerou mais legitimidade e confiança entre as representações; capacidade de respostas rápidas a demandas do território. Representação da CCE no Congresso de Conselhos de Secretários Municipais de Saúde em 2024 ampliou relações diretas com gestores estaduais e municipais. Em Maio/2024 a CCE coordenou o acolhimento estratégico de 200 médicos intercambistas no Estado, o evento ocorreu nos municípios de Recife, Caruaru e Serra talhada albergando todas as Macrorregiões de Saúde. Houve apresentação de sete painéis temáticos, explanações sobre os indicadores de saúde, aspectos burocráticos e o perfil da Rede de Atenção à Saúde. A CCE PE operacionaliza papel de suporte, mas também de fomentar melhorias assistenciais para os médicos atuantes, além da formação e supervisão destes em âmbito acadêmico nas especializações de medicina e família e comunidade que eles cursam no âmbito educacional do PMM. Inclusão da saúde prisional e o distrito sanitário indígena gerou espaço amplo de discussões específicas e ações direcionadas ao público-alvo e o direcionamento de médicos entendendo as especificidades das áreas.
Aprendizado e Análise Crítica A ampliação do PMM na APS, trouxe amplos reflexos positivos nas condições de saúde e no cuidado integral aos usuários do SUS, mas necessidades de qualificação e organização de forma pontual e direcionada nos territórios. A retomada da CCE em Pernambuco com esse formato inovador e participativo e sistemáticos traz perspectivas interessantes no processo de articulação interfederativa e organizacional do PMM em PE. Desafios são postos no sentido de direcionar as demandas e ações de forma a contemplar os anseios e as necessidades do território, porém o passo da retomada se coloca inclusive motivação para outros Estados brasileiros, no sentido de fortalecer cada vez mais PMM com qualidade e amplitude de atividades. As ações concretas e as discussões realizadas já trazem boas reflexões e já estão trazendo resultados no território. As potencialidades são inúmeras, assim como as perspectivas de qualificação nos próximos anos, a fim de ampliar e concretizar o PMM como como política de Estado, trazendo benefícios sociais a médio e longo prazo para a população brasileira.
Referências BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos. Lei n. 12.871, de 22 de outubro de 2013. Institui o Programa Mais Médicos, altera as leis n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e n. 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Educação. Portaria interministerial MS/MEC n. 604, de 16 de maio de 2023d. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, edição 94, p. 93, 18 maio, 2023.
CURY, Geraldo C.; FONSECA, Angélica F. A retomada do Programa Mais Médicos em 2023. Trabalho, Educação e Saúde, Rio de Janeiro, v. 21, 2023, e02415229. https://doi. org/10.1590/1981-7746-ojs2415
RIBAS, Antônio N.; SILVA, Diego F. L.; DIAS, Anderson. S. Programa Mais Médicos: quando, como e por que ele surgiu? In: TELLES, Helcimara (org.). Mais Médicos: as vozes dos atores e os impactos do programa na atenção básica da saúde. 1ed. Belo Horizonte: UFMG, 2019, v. 1. p. 43-58.
Fonte(s) de financiamento: Não possui
|