50917 - ATUAÇÃO DO SANITARISTA: MONITORAMENTO DA COBERTURA VACINAL INFANTIL NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. MARIA FERNANDA GONÇALVES DA SILVA ROCHA - UFRJ, MIRIAM VENTURA DA SILVA - UFRJ
Contextualização No currículo do curso de Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a vivência prática das atividades de sanitarista é ofertada na disciplina de Atividades Integradas em Saúde Coletiva (AISC). A experiência relatada desenvolveu-se na Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva (COSAU) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), órgão do sistema de justiça, baseado em acordo interinstitucional para ensino, extensão e pesquisa com o IESC/UFRJ, visando à ampliar os campos de atuação dos sanitarista. A COSAU é responsável auxiliar na promoção da atuação coletiva das questões de saúde pública buscando garantir o direito à saúde e à vida.
O Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), artigo 14, parágrafo 1°, estabelece a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes recomendada pela autoridade sanitária.
A hesitação vacinal tem sido um tema de grande preocupação considerando a queda dos indicadores. As controvérsias a respeito da obrigatoriedade da vacinação chegou ao STF na ADPF 1123 no ano de 2024, sendo confirmado o entendimento que os municípios não podem determinar a não obrigatoriedade da vacinação. O presente relato discorre sobre a atividade de monitoramento pela COSAU/DPE-RJ da cobertura vacinal infantil dos 39 municípios do Rio de Janeiro que não entregaram o plano de atividades de vacinação de alta qualidade (Avaq).
Descrição da Experiência A experiência envolveu a execução de pesquisa e análise de informações de saúde pública para monitoramento por órgão externo à saúde, voltada ao monitoramento de programa nacional, no nível municipal, que ofereceu subsídios à COSAU-DPERJ para compreensão da situação dos municípios fluminenses que não têm reportado suas atividades de vacinação de alta qualidade (Avaq) no âmbito do Programa Nacional de Imunização (PNI). A discente usou como fonte para a pesquisa o “Mapa de Cobertura Vacinal por Município e Tipo de Vacina Aplicada” disponibilizado pelo governo estadual, produzindo relatório da situação para subsidiar as Defensoras Públicas a intervir nos municípios com resultados abaixo do esperado.
A estratégia foi de focalizar as intervenções nos 10 municípios com a pior média, propondo plano de ações junto aos gestores no sentido dos mesmos empreenderem esforços para o aumento no percentual de vacinação nas regiões, sendo estabelecida a meta de 95% de cobertura para as vacinas, com exceção da BCG e Rotavírus Humano, que possuem meta de 90%.
A importância da ação da COSAU/DPE-RJ e das atividades desenvolvidas pela discente está no fortalecimento do direito à prevenção de doenças, bem como, de vivenciar ações intersetoriais que colaboram na implementação da política pública nacional de imunização, do Ministério da Saúde, protegendo a vida e a saúde de crianças e adolescente.
Objetivo e período de Realização O objetivo da atividade desenvolvida foi de verificar, entre os municípios que não entregaram o plano Avaq, quais apresentaram a pior média na taxa de cobertura vacinal no ano de 2023. Por meio desta análise, foi produzido relatório situacional que subsidiou às Defensoras Públicas da COSAU/DPERJ no desenvolvimento de estratégia de abordagem junto aos municípios para o aumento da cobertura vacinal. A pesquisa foi concluída e está sendo desenvolvida a construção da estratégia.
Resultados Entre os 39 municípios que não entregaram o plano Avaq, foram destacados 10 municípios que apresentaram a pior média de cobertura vacinal no ano de 2023. Sendo estes, Nova Friburgo (41,3%), Japeri (40,6%), São Sebastião do Alto (40%), Três Rios (39%), São Pedro da Aldeia (37,6%), Duque de Caxias (35,9%), Saquarema (34,9%), Rio das Flores (26,1%), São Gonçalo (19,6%) e Belford Roxo (1,8%). Em especial, Belford Roxo apresentou cobertura vacinal abaixo de 10% em todas as vacinas.
Estes municípios apresentaram cobertura abaixo da meta esperada na maior parte das vacinas previstas no calendário vacinal infantil no Brasil, com exceção da BCG, onde foi atingida a meta em dois municípios (São Pedro da Aldeia e Três Rios). Destaca-se, entre as vacinas que não chegaram à meta, as vacinas de tetra viral (SRC+VZ), o 1° reforço de poliomielite e a tríplice viral D2.
Desses municípios, é possível observar que a maior parte que apresenta baixa cobertura são pertencentes a região da Baixada Fluminense (Japeri, Duque de Caxias, São Gonçalo e Belford Roxo) conhecidas por possuírem uma alta desigualdade social, assim como os piores indicadores socioeconômicos e de saneamento do estado (SILVA, 2020).
Aprendizado e Análise Crítica Nota-se, que são inúmeros estudos que abordam a relação íntima entre determinantes sociais e o impacto das doenças infecciosas e não-infecciosas na sociedade, como a relação entre óbito materno e infantil e a pobreza. Atualmente, a baixa cobertura vacinal, pode ser atribuída a uma série de fatores, como a falta de acesso à informação ou acesso à falsas informações, barreiras no acesso aos serviços, e a hesitação vacinal constituída pelo atraso na aceitação de vacinas, apesar da disponibilidade nos sistemas de saúde.
A atuação de um órgão do sistema de justiça, dedicado ao monitoramento de indicadores e à busca de medidas extrajudiciais e coletivas para efetivar a implementação da política, como assim visto neste relato, é fundamental na garantia da integralidade do direito à saúde, especialmente em um contexto de intensa hesitação vacinal. Essa abordagem fortalece a proposta nacional da obrigatoriedade da vacinação infantil e do alcance das metas definidas, para assim impedir a fácil mobilidade viral, sendo seu combate e prevenção uma forma essencial na defesa à saúde tanto dos jovens quanto do resto da população.
Logo, ao analisar os indicadores e dialogar com os municípios, é possível construir planos de melhoria na cobertura vacinal, diminuindo, assim, as chances de doenças preveníveis aparecerem novamente no país e também garantir um cenário de padrão de vida adequado.
Referências BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 26 maio. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília, 2014.
SILVA, P. C. B. da; JUNIOR, R. R. de O.; BORGES, M. S. CENÁRIOS DE DESIGUALDADES TERRITORIAIS NO BRASIL: Um estudo sobre a Baixada Fluminense (RJ). Brazilian Journal of Development, [S. l.], v. 6, n. 9, p. 72767–72779, 2020.
RIO DE JANEIRO. Cobertura Vacinal - Estado RJ. Disponível em: https://lookerstudio.google.com/u/0/reporting/81114ac1-c67e-4d4a-9af4-a3e1f153119d/page/sLVWD. Acesso em: 20 maio. 2024.
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