49345 - A POLÍTICA DE SANGUE E HEMODERIVADOS E AS NOTÍCIAS SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 10/2022 EM SITES INSTITUCIONAIS MARILUCE KARLA BOMFIM DE SOUZA - UFBA, WERIKCSON ROBERTHS DE JESUS REIS - UFBA, HÉRCIA MARCELLY DOS SANTOS REIS - UFBA
Apresentação/Introdução Os princípios e diretrizes relativos à doação voluntária e altruísta, bem como a proibição da comercialização desde o processamento à distribuição de sangue e hemoderivados, caracterizam o desenvolvimento da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (PNSH).
Embora a PNSH tenha sido elaborada com base constitucional, em 2022 foi apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição n° 10, a “PEC do Plasma”, que altera o artigo 199 da Constituição Federal no que refere às condições para coleta e processamento de plasma. Sendo assim, constitui-se em ameaça aos direitos constitucionais, uma vez que a proibição da comercialização do sangue é um marco significativo do processo de Reforma Sanitária Brasileira e também do processo constituinte, visando proteger a vida e a saúde da população (SOUZA, SOUZA, SOUTO, 2023).
Diante da importância do debate sobre este tema, e uma vez que a PNSH constitui interesse de estudo e pesquisa no Observatório de Análise Política em Saúde do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (OAPS/ISC/UFBA), o qual é constituído por uma rede de pesquisadores, inclusive estudantes de iniciação científica, questiona-se sobre a notoriedade e a abordagem sobre o tema nas notícias veiculadas por sites institucionais das hemorredes estaduais, do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Objetivos Partindo da reflexão sobre os princípios e diretrizes da PNSH e sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2022) que propõe alterar sobre os aspectos relacionados à coleta e processamento de plasma e hemoderivados no país, este estudo tem por objetivo identificar as notícias sobre plasma e hemoderivados veiculadas por sites institucionais, especificamente, das hemorredes estaduais, do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos anos 2022 e 2023.
Metodologia Foram utilizados dois bancos de pesquisa para identificação e seleção das notícias a partir dos termos de busca “plasma” e “hemoderivados”.
O primeiro foi construído em matriz Excel por dois estudantes de Iniciação Científica (bolsistas Fapesb e CNPQ) sob orientação da docente responsável, respectivos autores deste estudo, com as notícias veiculadas pelos sites das hemorredes estaduais e do Distrito Federal do Brasil no ano de 2023.
O segundo banco foi disponibilizado para acesso através da inserção dos autores no eixo temático Estudos e Pesquisas em Políticas de Medicamentos, Sangue, Assistência Farmacêutica e Vigilância Sanitária, do Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS/ISC/UFBA). Este eixo acompanha as notícias produzidas por diversas instituições, sendo selecionadas para este estudo aquelas publicadas nos anos 2022 e 2023, pelo MS e Anvisa.
Os critérios de inclusão foram título e resumo das notícias relacionadas ao plasma e/ou a PEC 10/2022, sendo excluídas aquelas fora do tema. Os achados foram sistematizados em dois quadros, com data de publicação, instituição e síntese do conteúdo, um para as hemorredes estaduais e o outro para o MS e Anvisa.
Resultados e Discussão O banco de notícias dos sites institucionais das hemorredes estaduais registrou cerca de mil notícias sobre sangue e hemoderivados em 2023. Dessas, 18 foram identificadas a partir dos descritores "plasma" e "hemoderivados", publicadas pelos Hemocentros: de Manaus (HEMOAM), de Goiás (HEMOGO), do Mato Grosso do Sul (HEMOSUL), do Rio Grande do Norte (HEMONORTE), de Santa Catarina (HEMOSC), do Rio Grande do Sul (HEMORGS), do Ceará (HEMOCE), da Bahia (HEMOBA) e Fundação Hemocentro de Brasília (FHB).
Dentre os 18 resultados, 06 referiam-se à PEC do plasma e 12 a aspectos ou questões relacionadas ao plasma. Onze dessas mencionaram o fornecimento de plasma excedente para a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), para a produção de medicamentos hemoderivados (BRASIL, 2020).
As 06 notícias sobre a PEC do plasma trouxeram os posicionamentos dos hemocentros sobre tal proposta. Assim, apenas HEMOAM, HEMOBA, FHB e HEMOSUL publicaram alerta sobre os riscos da comercialização do plasma na assistência à saúde. Cabe registrar que os hemocentros utilizam outros canais de comunicação, como redes sociais, não considerados aqui.
Sobre o banco com notícias do MS e Anvisa, constam, para cada, mais que trezentos notícias nos dois anos. Sobre “plasma” e “hemoderivados” foram identificadas apenas 03 publicações, sendo estas no site do MS. As publicações ressaltaram a Hemobrás como essencial para a autonomia nacional na produção de hemoderivados e o papel do Governo Federal em ampliar esse serviço.
A Hemobrás publicou motivos para o arquivamento da PEC, por exemplo o impacto na doação de sangue (HEMOBRAS, 2023). Entre outros, como a redução do suprimento de plasma para Hemobrás e SUS, podendo aumentar os preços e intensificar desigualdades sociais (GALVÃO, 2023).
Conclusões/Considerações finais A PEC10/2022 representa um retrocesso e uma ameaça aos direitos básicos da dignidade humana e ao acesso à saúde. Por isso, entidades públicas se opuseram à proposta, destacando que a doação de tecido humano deve ser voluntária e altruísta. Ademais, no Brasil, a comercialização do plasma agravaria as desigualdades sociais, dificultando o acesso a esse insumo e contrariando os princípios do SUS.
A mobilização dos hemocentros e do MS através de notícias é crucial para informar a população sobre os prejuízos trazidos pela PEC. Além disso, o Governo Federal deve investir em novas tecnologias para fortalecer as hemorredes, com impacto no aumento da produção nacional e redução da necessidade de importação de hemoderivados.
Nesse contexto, a cooperação internacional é uma alternativa promissora, especialmente na pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para processamento do plasma, o que pode diminuir a dependência de importações e melhorar a autossuficiência na produção de hemoderivados.
Referências BRASIL. Portaria nº 1.710, de 8 de julho de 2020. Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fornecimento do plasma excedente do uso hemoterápico, para a produção de medicamentos hemoderivados, no âmbito do SUS. Brasília, 2020.
GALVÃO, J. Jornal da USP. 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/pec-do-plasma-pode-reduzir-estoque-de-sangue-para-utilizacao-pelo-sus/. Acesso: 2 maio 2024.
HEMOBRAS, 2023. Dez motivos que justificam o arquivamento da PEC do plasma (PEC nº 10/2022). Disponível em: . Acesso em: 2 maio 2024.
SOUZA, M.K.B.; SOUZA, G.S.; SOUTO, A.C. Mercantilização do sangue ameaça direitos constitucionais. OAPS, 2023. Disponível em:< https://observatorio.analisepoliticaemsaude.org/debate/6163fbfe-1838-4db9-9667-496a7a2858a7/>. Acesso em: 4 maio 2024.
Fonte(s) de financiamento: Fapesb e CNPQ
|