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49538 - DIREITO À SAÚDE E DIREITO À CIDADE: DIÁLOGOS NECESSÁRIOS ENTRE A SAÚDE COLETIVA E O PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL A RESPEITO DA ATUAÇÃO DO ESTADO BIANCA BORGES DA SILVA LEANDRO - FIOCRUZ, DAVI MESSIAS CONRADO DA SILVA - INCA
Apresentação/Introdução A cidade é o local de concentração das forças produtivas nacionais, sendo também o lugar da reprodução social, em âmbito individual e coletivo. Espaço no qual se desenrola a vida social referente ao consumo, lazer, trabalho, cultura e saúde. Porém, é demarcada pela segregação socioespacial e desigualdades (Ribeiro, 2021). Aspectos denominados como vantagens e penalidades do urbano. (Vlahov et al., 2005).
Em um passado não muito distante, enquanto efeito da industrialização na Europa e a emergência de uma sociedade capitalista, houve o reconhecimento político de que a pobreza e as condições materiais de existência de parcela significativa dos trabalhadores urbanos precisavam ser enfrentadas enquanto um problema coletivo, requerendo uma resposta institucional. Compôs tal resposta, a saúde, enquanto um objeto coletivo. (Fleury e Ouverney, 2014). Contudo, ainda no contexto atual, em um sistema de garantia de direitos sociais, emerge a complexidade em se articular saúde, cidade e planejamento urbano e regional (PUR). No Brasil, o percurso do PUR não pode ser compreendido fora das diferentes formas de atuação do Estado, em especial, para lidar com os diferentes ‘problemas urbanos’. (Randolph, 2007). Dentre tais problemas, a própria questão da ‘saúde’/‘saúde pública’/‘direito à saúde’ emerge, ora vocalizada pelos entes governamentais, ora pela população (organizada ou não).
Objetivos Cada vez mais torna-se necessário avançar em uma discussão interdisciplinar integrando as discussões entre o Campo da Saúde Coletiva e o do Planejamento Urbano e Regional. Desse modo, este estudo busca compreender a saúde enquanto um processo social, avançando na sua análise crítica em como isso se desenvolve nas cidades, trazendo contribuições necessárias para o planejamento urbano e regional, em especial a respeito para se pensar sobre o direito à saúde nas cidades e o papel do Estado.
Metodologia Pesquisa teórica qualitativa em formato de ensaio científico. A respeito dos ensaios científicos, Meneghetti (2011) afirma ser uma produção com enfoque na síntese de conhecimento interdisciplinar, presente em diversas áreas do conhecimento como as Ciências Sociais e Filosofia. No campo da Saúde Coletiva, foram estratégicos para o amadurecimento de suas bases teórico-conceituais. Não se trata de uma formulação aleatória ou fragmentada, mas um método de análise que permite a compreensão ampla e contextualizada de distintos fenômenos da realidade. Este estudo encontra-se dividido em duas partes. Na primeira são tecidos apontamentos que possibilitem uma articulação analítica entre o direito à saúde e o direito à cidade conjugando os aportes de Sonia Fleury, Patrícia Ribeiro e David Harvey. Na segunda parte, são elencadas contribuições para se refletir sobre o direito à saúde e o direito à cidade no âmbito do planejamento urbano e regional tendo o Estado como um ator estratégico nesse processo, para isso, lança-se mão dos conceitos de Estado Ampliado de Antonio Gramsci e da seletividade do Estado de Claus Offe.
Resultados e Discussão A reflexão conjunta do direito à saúde ancorado ao direito à cidade perpassa a necessária reflexão sobre a concepção de Estado, como também das diferentes lógicas do planejamento urbano e regional expressas nas orientações para a organização das políticas públicas na área. Sendo assim, partindo da compreensão ampla do processo saúde-doença que se estende para além dos serviços de saúde e do entendimento restrito dos mecanismos biológicos de adoecimento, lança-se mão do conceito de Estado Ampliado (Gramsci) uma vez que a sociedade civil não apenas ‘recebe’ o direito à saúde enquanto um serviço, mas também interfere e se torna protagonista na sua defesa e ampliação/alargamento. Nessa linha, aponta-se o movimento da Reforma Sanitária Brasileira e a implementação das políticas de equidade em saúde.
Traz-se para diálogo os mecanismos de seletividade do Estado capitalista conforme pontuado por Claus Offe, especialmente os mecanismos de ideologia e processos. O primeiro para a necessidade de organização de um sistema de valores que reconheça situações limites e conflitos que se refletem na saúde e precisam ter a atuação do Estado, como a desigualdade no risco de morrer a depender da parte da cidade que se viva. O mecanismo dos processos permitiria estruturar procedimentos institucionalizados na formulação e execução de políticas públicas na área da saúde que elucidassem problemáticas e atores invisibilizados (como as populações de favelas), constituindo-se filtros e camadas que pudessem influenciar na dupla determinação do Estado. Sendo possível disputar a hegemonia (conforme pontuado por Gramsci) na forma como o sistema de saúde é estruturado nas cidades, pelos filtros de Offe poder-se-ia tornar visível o que não é considerado como relevante na atuação hegemônica do Estado.
Conclusões/Considerações finais É necessário refletir sobre a tematização da saúde no planejamento urbano, em uma perspectiva que garanta a oferta da saúde como um direito social e um serviço público que se estende para além da oferta individual, mas que requer a reflexão enquanto direito coletivo e o reconhecimento da sociedade civil como agente ativo desse processo. Portanto, verificar como o Estado provém, ou não, tal direito nas cidades deve ser estratégico para o planejamento urbano, a medida em que a lógica tradicional como se estrutura a saúde no ambiente urbano, muitas vezes, invisibiliza diversos sujeitos e grupos sociais. O planejamento urbano não é apenas uma atividade estatal, mas também uma prática realizada pelos cidadãos. O Estado restrito não detém o monopólio do planejamento, embora tenha uma função específica no processo de produção das cidades. O direito à saúde enquanto objeto de ambição coletiva é um direito em disputa e tem no planejamento urbano a potência de ser problematizado e reivindicado.
Referências CARNOY, M. Estado e teoria política, op. cit., Cap. 3 , p. 89-118.
HARVEY D. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes; 2014.
FLEURY, Sonia; OUVERNEY Assis M. Política de Saúde: uma política social.
Meneghetti FK. O que é um ensaio-teórico? Rev Adm Contemp. 2011
RANDOLPH, Rainer. DO PLANEJAMENTO COLABORATIVO AO PLANEJAMENTO “SUBVERSIVO”: REFLEXÕES SOBRE LIMITAÇÕES E POTENCIALIDADES DE PLANOS DIRETORES NO BRASIL. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 2007.
RIBEIRO, L. C. de Q. Seminário – O Brasil depois da pandemia: saúde e cidades. Saúde amanhã. Fundação Oswaldo Cruz. Canal VídeoSaúde Distribuidora Fiocruz. 25 out 2021.
RIBEIRO, P. T.. Direito à saúde: integridade, diversidade e territorialidade. Ciência & Saúde Coletiva, v. 12, n. 6, p. 1525–1532, nov. 2007.
VLAHOV D.; GALEA S., FREUDENBERG N. Toward an urban health advantage. J Public Health Manag Pract 2005; 11(3):256-258.
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