50524 - CONSTRUÇÃO DE FERRAMENTA ESTRUTURANTE PARA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DE SERVIÇOS HOSPITALARES: RELATO DE EXPERIÊNCIA NAARA RÉGIA PINHEIRO CAVALCANTE - SESA, DIANA CARMEM ALMEIDA NUNES DE OLIVEIRA - SESA, CARLOS BRUNO SILVEIRA - SESA, JOSÉ LUÍS PAIVA DE MENDONÇA FERREIRA - SESA, JOÉLIA RODRIGUES DA SILVA - SESA, HILDA PONCIANO LIMA - SESA, ROBERTA DUARTE MAIA BARAKAT - UECE, FABIANA SALES VITORIANO UCHÔA - UECE, SARAH ELLEN DA PAZ FABRICIO - UECE, THEREZA MARIA MAGALHÃES MOREIRA - UECE
Contextualização A Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde-ARQS foi criada pela Lei Estadual
Nº 17.195, em 27 de março de 2020, integrou o organograma da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará-SESA com o propósito de intensificar a regulação e a avaliação da Qualidade
dos Serviços de Saúde. Como órgão colegiado com estratégia estruturante e inovadora, nasceu
com o propósito maior de “Primar pela qualidade dos serviços de saúde” e finalidade de
regulamentar, monitorar, avaliar, fiscalizar e controlar a qualidade das ações e dos serviços de
saúde prestados à população. Dentre as Competências estabelecidas legalmente, destacam-se:
“definir critérios para a classificação do serviço de saúde quanto à sua qualidade, de modo
objetivo e verificável, e instituir regras para a concessão do Certificado de Qualidade da Saúde
– CQS”, além de “estabelecer rol de indicadores de qualidade dos serviços para o alcance de
maior segurança, capacidade de resposta, eficiência, eficácia, custo efetividade e centrado na
pessoa”. Para o cumprimento dessas competências, fez-se necessário, inicialmente, construir e
validar um instrumento com requisitos e critérios de conformidade da qualidade para
avaliação de unidades hospitalares, sejam públicas ou privadas, que hoje tem sido utilizado nas
ações de gestão da qualidade no âmbito da rede SESA.
Descrição da Experiência Para a construção do instrumento realizou-se extensa pesquisa, na busca de métodos já
testados e de instrumentos utilizados para avaliação da qualidade de serviços de saúde. A
partir do conhecimento produzido, optou-se pela elaboração de um questionário cujos
requisitos abordassem as principais dimensões da qualidade descritas na literatura. Os
requisitos selecionados foram agrupados em quatro eixos: I-Boas Práticas para Gestão
Organizacional; II-Boas Práticas para o Cuidado e Segurança do Paciente;III-Boas Práticas para
Acesso ao Cuidado e IV-Boas Práticas para a Atenção Centrada no Paciente. Cada um dos eixos
se subdividem em subeixos que tratam de requisitos com maior relação,possibilitando a
identificação de situações mais críticas. Para a validação do instrumento foi adotada a
Validação de Conteúdo, que contou com Juízes que emitiram suas considerações em uma
escala ordinal de concordância. Com as contribuições foi possível ajustar o instrumento a
partir do cálculo dos Índices de Validade de Conteúdo - IVC. Em paralelo, trabalhou-se na
definição de um critério de classificação cujo algoritmo fornecesse uma medida que pudesse
haver comparação, sendo aprovada uma métrica de conformidade por níveis- I: ≥90% dos
requisitos atendidos, II:Entre 50% e 89% dos requisitos atendidos e III:<50% dos requisitos
atendidos. Alfim, elaborou-se um Guia Instrutivo.
Objetivo e período de Realização Objetiva-se relatar as etapas de construção e evidências de validação de instrumento com
requisitos e critérios de conformidade da qualidade, desenvolvidas no âmbito da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, no período de 2021 e 2022, para avaliar e classificar unidades
hospitalares. O instrumento avaliativo é destinado às Unidades Hospitalares, e a métrica de
conformidade aplicável para os demais serviços de saúde.
Resultados O trabalho desenvolvido resultou na Publicação da Resolução nº 41/2022-CESAU CE, que
aprovou os critérios de Classificação de Qualidade dos Serviços de Saúde da ARQS e na
Publicação da Resolução Colegiada nº01/2022-ARQS que instituiu Diretrizes operacionais
básicas para a regulamentação e a estruturação do Sistema de Avaliação da Qualidade dos
Serviços de Saúde no Estado do Ceará. A partir da aprovação dos critérios e diretrizes, o Órgão
publicizou o Guia Instrutivo para a Avaliação das Boas Práticas-Serviços Hospitalares
(instrumento para apoiar o processo de avaliação e classificação da qualidade) para
colaboradores e serviços hospitalares do Estado, que pode ser acessado no seguinte endereço:
https://www.saude.ce.gov.br/2022/11/21/em-iniciativa-pioneira-arqs-lanca-guia-instrutivo-
para-avaliacao-de-boas-praticas-nos-servicos-hospitalares/ O processo avaliativo, a ser
efetuado após o envio do Guia, ficou no aguardo do desenvolvimento de ferramenta
eletrônica que não avançou, considerando a descontinuidade do Órgão em 15/05/2023, por
meio da Lei Estadual nº18.357/2023. Contudo, toda produção foi incorporada ao trabalho da
Coordenadoria de Gestão da Qualidade-SESA.
Aprendizado e Análise Crítica Apesar do processo avaliativo não ter se concretizado nos moldes reguladores idealizados pela
lei, essa fundamental política de regulação sanitária estabeleceu suas raízes quando
incorporou seu legado às ações de Gestão da Qualidade desenvolvidas no âmbito da Rede
SESA CE. Pode-se dizer que a extinção da ARQS se tratou apenas da alteração do percurso
inicial da estrutura idealizada, pois suas atividades, à exceção da ação regulatória,
permanecem ativas. O questionário avaliativo, o guia instrutivo e os critérios de classificação
da conformidade, embora, não tenham sido utilizados como instrumento avaliativo da própria
ARQS, estão sendo utilizados pela Coordenadoria de Gestão da Qualidade SESA nos processos
de autoavaliação de todos os hospitais do âmbito da rede SESA e é balizador para o
aprimoramento da qualidade dos serviços, à medida que possibilita a identificação de pontos
fortes e críticos e a implantação de estratégias para melhoria contínua, que por sua vez
impulsiona as unidades para a prestação de serviço com melhor qualidade . Todo material aqui
relatado foi publicizado e está disponível, podendo ser utilizado como referência, inclusive nos
processos de autoavaliação, para todos serviços hospitalares, independente da jurisdição.
Referências CEARÁ. Lei nº 17.195 de 27 de março de 2020. Dispõe sobre a criação da Autoridade
Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde-ARQS - no âmbito da Secretaria da
SaúdedoEstado. Fortaleza: Governo do Estado, 2020. Disponível em:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20200327/do20200327p01.pdf#page=3
Acesso em: 04 mai 2024.
CEARÁ RESOLUÇÃO Nº 41/2022 – CESAU/CE. Assunto: Dispõe pela aprovação dos Critérios de
Classificação da Qualidade dos Serviços de Saúde da Arqs. Disponível em:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20220913/do20220913p02.pdf Acesso em 04 mai.2024
CEARÁ. RESOLUÇÃO COLEGIADA Nº01/2022 – ARQS. Institui Diretrizes Operacionais Básicas
para a Regulamentação e a Estruturação do Sistema de Avaliação da Qualidade dos Serviços
de Saúde no Estado do Ceará e dá outras providências.Disponível em:
https://www.saude.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/9/2021/08/RESOLUCAO-ARQS-DOE-
14-10-2022.pdf Acesso em: 04 mai 2024.
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