04/11/2024 - 17:20 - 18:50 CC9.2 - Planejamento em Saúde: Processos, Articulações e Regionalização |
52291 - CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE: QUANTOS SÃO, ONDE ESTÃO E COMO CONTRIBUEM PARA O PLANEJAMENTO REGIONAL? SILVIAKARLA AZEVEDO VIEIRA ANDRADE - ENSP/FIOCRUZ, LUCIANA DIAS DE LIMA - ENSP/FIOCRUZ
Apresentação/Introdução Os Consórcios Públicos intermunicipais de saúde são arranjos organizativos de caráter voluntário e de natureza associativa e autárquica entre entes da federação, configurando-se como instrumentos para o planejamento e gestão em saúde, por meio de interesse comum, com contratos compartilhados.
Os consórcios de saúde tiveram início nos anos de 1980 e se expandiram e diversificaram nas décadas seguintes, considerando que o processo de descentralização no SUS impulsionou a organização de consórcios entre os municípios. A Constituição Federal de 1988 previu a estruturação de consórcios para a execução de políticas públicas, porém, sua regulamentação ocorreu apenas em meados dos anos 2000, por meio da Lei dos Consórcios Públicos. Mais recente, em 2022, o Ministério da Saúde publicou uma portaria tratando especificamente da atuação dos consórcios na política de saúde.
Contudo, considerando sua operância no SUS ao longo das últimas quatro décadas sem uma regulamentação especifica para o planejamento em saúde, seu escopo de atuação cresceu de forma diversificada nos diferentes territórios. Além disso, informações relevantes para o planejamento não foram sistematizados ao longo desse período. Frente a esta realidade, emerge uma importante questão investigada nesse estudo: como os consórcios se distribuem nas diferentes localidades no Brasil e quais suas principais características?
Objetivos A pesquisa teve como objetivo realizar o mapeamento dos consórcios públicos intermunicipais de saúde no país e caracterizar sua atuação. Os objetivos específicos foram: mapear os consórcios públicos intermunicipais atuantes na saúde; identificar características organizativas e de atuação dos consórcios públicos intermunicipais de saúde nas diferentes macrorregiões do país, e; apresentar informações para análise comparativa entre consórcios de diferentes localidades.
Metodologia Trata-se de estudo de abordagem quantitativa e natureza exploratória e descritiva, desenvolvido por meio de coleta de dados primários e secundários.
A pesquisa estruturou um cadastro unificado de consórcios públicos intermunicipais de saúde, a partir de dados de uso restrito do Ministério da Saúde e da Confederação dos Municípios, sendo identificados 315 consórcios. Foram excluídos 26 consórcios inativos ou que não executavam finalidade de saúde e incluídos oito novos consórcios, segundo páginas oficiais estaduais. Com isso, foi conformada uma base de dados cadastrais atualizada com 297 consórcios. A coleta de dados primários foi realizada a partir de uma websurvey, por meio do envio de um questionário eletrônico por email. O impulsionamento para resposta teve o apoio dos interlocutores da pesquisa, incluindo as secretarias estaduais, rede colaborativa de gestores municipais de saúde e secretarias executivas do Ministério da Saúde. O estudo seguiu todos os critérios da Resolução CNS n° 466/2012 para pesquisa científica envolvendo seres humanos. Por fim, os dados foram sistematizados e analisados a partir de uma matriz de análise incluindo 36 indicadores.
Resultados e Discussão Os resultados mostram que os 297 consórcios de saúde encontram-se distribuídos nas cinco grandes regiões do país e em 84% dos estados e no Distrito Federal.
Em análise à sua distribuição geográfica, mais da metade das Regiões de Saúde e três em cada quatro Macrorregiões de Saúde dispõe desses arranjos. Os municípios que sediam consórcios somam 258 e, em sua maioria são, municípios de médio ou grande portes ou metrópoles. Os municípios que participam de consórcios somam 3.767, sendo que alguns deles participam de até seis consórcios de saúde ao mesmo tempo. Cerca de 8% dos municípios consorciados pertencem à Região Amazônica, 20% ao Semiárido, 14% às Faixas ou Zonas de Fronteira, quase 30% estão em territórios de extrema pobreza, 2% nos Territórios Indígenas e 30% nos Territórios da Cidadania.
Quanto às características organizativas e do escopo de atuação dos consórcios, o estudo mostra que a maioria apresentou natureza jurídica público-público (88%), 10% público-privado e 3% não se adequou à legislação. A finalidade de escolha é majoritariamente monofinalitária (72%) e os multifinalitários que incluem saúde somam 28%. Sua composição por pares representa 80% dos participantes e de municípios e estado, 20%.
O estudo apurou que 93% dos CPIS participantes tem página eletrônica oficial e todos possuem Assembleia Geral constituída por prefeitos. Cerca de 88% delas contam com a participação dos gestores de saúde, seja como titulares ou convidados. A maioria dos consórcios (93%) dispõe de conselho fiscal, mas apenas 56% possui conselho técnico. Apenas 50,3% dos consórcio coincide com a conformação de municípios pactuada para a Região de Saúde e a grande maioria (68%) não participou em nenhuma das etapas de organização do Planejamento Regional Integrado até o ano de 2022.
Conclusões/Considerações finais A atuação dos consórcios saúde é relevante para o planejamento no SUS, considerando sua presença em grande parte das Regiões e Macrorregiões de Saúde no país e em áreas com necessidades específicas, para as quais o planejamento regional deve voltar olhar atento e equitativo. Além disso, sua atuação está configurada sob natureza jurídica público-pública, considerando a sua adequação majoritária à legislação federal.
Dentre as limitações, os conselhos técnicos com função opinativa existentes apenas em parte dos consórcios demonstra o distanciamento entre os chefes do executivo e os secretários de saúde e a ausência dos consórcios nas discussões do planejamento regional mostram que a organização da tomada de decisões nos territórios reginais pode ser reforçada. Essas limitações precisam ser compreendidas e enfrentadas pelos gestores do SUS, considerando importância na integração de suas capacidades nos diferentes territórios regionais, na medida de suas necessidades.
Referências Bercovici, G. (2002). A descentralização de políticas sociais e o federalismo cooperativo brasileiro. Revista de Direito Sanitário, 3(1), 13. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v3i1p13-28.
Strelec, T. C., & Fonseca, F. (2011). Alcances e Limites da Lei dos Consórcios Públicos – um balanço da experiência consorciativa no estado de São Paulo. Cadernos Adenauer XII, 4.
Fonte(s) de financiamento: O estudo contou com financiamento do Programa Fiocruz de Fomento à Inovação – Inova Fiocruz por meio de bolsa de Pós Doutorado Júnior e apoio financeiro da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ para contratação da colaboração técnica.
|
|