04/11/2024 - 17:20 - 18:50 CC9.2 - Planejamento em Saúde: Processos, Articulações e Regionalização |
50841 - O PAPEL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NA GESTÃO E PLANEJAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI). PAULA GOUVÊA FRANCO - SESMG
Contextualização As instituições de longa permanência para idosos (ILPI) desempenham um importante papel na sociedade, possibilitando cuidados contínuos e especializados aos residentes. O intuito dessas instituições é atender idosos que necessitam de assistência diária com atividades básicas, cuidados em saúde e apoio social. Entretanto, muitos dos seus residentes se encontram em situação de abandono por parte dos familiares ou até mesmo da sociedade como um todo. Assim a inspeção sanitária realizada pelos fiscais de vigilância sanitária (VISA) pode se apresentar como oportunidade crucial para melhoria na qualidade de vida de seus residentes, tanto por seu papel fiscalizatório quanto pelo papel educativo, garantindo um ambiente seguro com boas práticas higiênico sanitárias.
Para melhoria das condições de saúde prestadas nas ILPI, faz-se necessário o fortalecimento dos processos de planejamento, monitoramento e avaliação no SUS, considerando que estas instituições são classificadas como estabelecimentos de interesse à saúde perante a vigilância sanitária (VISA). Nesta perspectiva o papel da vigilância sanitária tem se mostrado como um mecanismo a ser considerado no processo de planejamento e gestão de saúde das ILPI.
Ressalta-se que a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 502 de 2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece o padrão mínimo de funcionamento das ILPI.
Descrição da Experiência Foram avaliados todos os relatórios de inspeção sanitária executadas pelos municípios sob jurisdição da Unidade Regional de Saúde de Leopoldina (URSLPD) em Minas Gerais para evidenciação das principais irregularidades encontradas.
Essa atividade foi incitada por uma operação do Ministério Público em conjunto com a VISA com a finalidade de combater a prática de violência, negligência, exploração, e discriminação contra a pessoa idosa. Dessa forma a VISA se mobilizou para identificar as ILPI que foram alvos de denúncias de violação de direitos humanos e/ou apresentam situação irregular perante a VISA por envolver condições precárias, clandestinidade, ilegalidade, risco iminente, necessidade de interdição cautelar, risco direto a saúde da pessoa idosa ou outros motivos.
Além das inspeções sanitárias, no Estado de Minas Gerias realiza-se o Monitoramento e Avaliação das ILPI, conforme o disposto na RDC nº 502/2021. Nesse monitoramento são avaliados os seguintes indicadores: taxa de mortalidade, taxa de incidência de doença diarreica, taxa de incidência de escabiose, taxa de incidência de desidratação, taxa de incidência de úlcera de decúbito (Lesão por pressão), taxa de incidência de desnutrição, além das notificações obrigatórias dos eventos sentinelas (quedas e tentativa de suicídio) e o processo de imunização dos residentes.
Objetivo e período de Realização O objetivo deste relato de experiencia é apresentar as principais irregularidades apontadas nos relatórios de inspeção sanitária executadas pelos municípios sob jurisdição da Unidade Regional de Saúde de Leopoldina (URSLPD), Minas Gerais.
Resultados A avaliação dos relatórios de inspeção possibilitou identificar as principais irregularidades de acordo com as legislações vigentes: a maioria das instituições recebiam medicações de doações sem a garantia do controle de qualidade de armazenamento; a maioria não possuía o projeto arquitetônico aprovado junto a VISA; algumas não apresentaram registro de limpeza e desinfecção do reservatório de água, nem o atestado de potabilidade da água utilizada; a maioria não possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro ou Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde.
Percebeu-se também que nenhuma instituição promovia atividades de educação permanente na área de gerontologia para os servidores envolvidos na prestação de serviços aos idosos.
Dentre outras irregularidades relevantes, ressalta-se ainda: em algumas ILPI a equipe de saúde responsável pelos residentes não notificava à vigilância epidemiológica a suspeita de doença de notificação compulsória nem notificava imediatamente à autoridade sanitária local, a ocorrência dos eventos sentinelas (queda com lesão). Ainda foram identificadas instituições que não avaliava e encaminhava a Vigilância Sanitária os indicadores mensais.
Aprendizado e Análise Crítica Na busca pelo cuidado qualificado para as pessoas idosas institucionalizadas, a Vigilância Sanitária deve trabalhar de forma intersetorial, buscando aproximação do seu papel fiscalizatório em conjunto com o assistencial em saúde, da Assistência Social, do Ministério Público e das Polícias.
Esta experiencia possibilitou demonstrar a importância da atuação da VISA nas ILPI, em seu papel fiscalizatório, punitivo e também educativo, evidenciando que cumprir com as boas práticas higiênico sanitárias, seguindo a regulamentação sanitária vigente podem se mostrar como importante ferramenta para nortear o planejamento e gestão em saúde nestas instituições.
Diante da seriedade constatada infere-se a importância das equipes de VISA contarem o número de fiscais sanitários suficientes e capacitados para o exercício de suas atividades, realidade muitas vezes não encontrada nos municípios. Faz-se necessário o investimento de políticas públicas para o fortalecimento das equipes de VISA, assim como a garantia de repasse governamental satisfatório para as ILPI credenciada.
Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Cadernos de Atenção Básica - n.º 19 Brasília - DF 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 502, de 27 de maio de 2021. Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
MINAS GERAIS. Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais. Resolução SES-MG nº 8115, 18 de abril de 2022.
MINAS GERAIS. Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais. Lei estadual 13317, de 24 de setembro de 1999.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 50, de 21 de fevereiro de 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 222, de 28 de março de 2018.
|