Comunicação Coordenada

04/11/2024 - 17:20 - 18:50
CC9.2 - Planejamento em Saúde: Processos, Articulações e Regionalização

48859 - O IMPACTO DA ARTICULAÇÃO ENTRE O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SITUACIONAL E O PLANEJAMENTO EM SAÚDE NO PPA DA BAHIA
ALESCA PRADO DE OLIVEIRA - SEPLAN


Contextualização
No Estado da Bahia, a elaboração do Plano Plurianual (PPA) segue as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Integrado (PDI) Bahia 2035 e da Lei Complementar nº 141/2010, que dispõe sobre normas gerais de planejamento e gestão no âmbito da administração pública estadual (Bahia, 2010).
A metodologia de planejamento do PPA 2024-2027, embora não siga à risca o modelo clássico do Planejamento Estratégico Situacional (PES) de Carlos Matus, bebe da sua fonte, adaptando-o à realidade local. Essa metodologia, inspirada no PES, baseia-se em um diagnóstico preciso da realidade baiana, definindo eixos estratégicos, diretrizes, metas, programas, ações e orçamento, além de mecanismos de monitoramento e avaliação.
Com base nos grandes eixos temáticos do PDI, foram identificados problemas na realidade da população baiana. Esses problemas nortearam a criação de programas temáticos, compromissos e iniciativas em todas as áreas de atuação do Estado. No eixo da saúde, foram elaborados dois programas. O primeiro programa visa à assistência, promoção, proteção, recuperação e vigilância em saúde. Já o segundo programa concentra-se em ações de educação permanente, pesquisa e inovação, além da estruturação e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).


Descrição da Experiência
A Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Planejamento Estratégico, adotou, para a elaboração do PPA 2024-2027, uma metodologia inovadora, focando na identificação de problemas e seus impactos na vida da população. Através de um mapeamento detalhado, foram elaborados descritores e indicadores para acompanhar a evolução dos problemas em áreas como saúde, educação e segurança pública.
O trabalho de identificação de problemas, causas e ações de enfrentamento serviu de base para a definição dos compromissos assumidos pelo Estado. Através de um processo participativo e intersetorial, foram definidos programas, compromissos e iniciativas que visam atacar os problemas mais urgentes da Bahia.
O PES, se destaca como uma ferramenta inovadora para o planejamento em saúde, oferecendo uma abordagem participativa e contextualizada para enfrentar os complexos desafios do setor. Ao contrário de modelos tradicionais, o PES rompe com a lógica linear e rígida, reconhecendo a natureza dinâmica e incerta do ambiente social e político (Matus, 1988).
A elaboração do PPA 2024-2027 contou com a participação ativa de diversas secretarias e órgãos do Estado, incorporando nos programas de saúde os princípios da universalidade e equidade, que regem o Sistema Único de Saúde, com o objetivo maior de garantir à população a integralidade do cuidado.


Objetivo e período de Realização
A integração do planejamento governamental para ações e serviços de saúde com o PES teve como objetivo principal incidir de forma mais direta sobre os problemas de saúde identificados no estado. Entre os desafios mapeados estavam: Baixa adesão ao calendário vacinal com risco de reintrodução de doenças erradicadas e vazios assistenciais em regiões do estado. O processo de elaboração foi iniciado em novembro de 2022 e finalizado com a entrega do projeto de lei em agosto de 2023.

Resultados
O empenho na elaboração do plano resultou em um conjunto de ações estratégicas para o próximo quadriênio, com o objetivo de melhorar a saúde da população e fortalecer os serviços de saúde. Foram estruturados dois programas temáticos: Cuidar Mais e SUS Mais Forte.
Os programas se baseiam em doze compromissos estratégicos que orientarão as ações do Estado nas áreas de saúde. Esses compromissos abrangem um amplo escopo de ações, com indicadores específicos para cada temática: assistência, recuperação, promoção da saúde, prevenção de agravos, vigilância, desenvolvimento e fomento à pesquisa, educação permanente e gestão do SUS.
A elaboração do Plano promoveu espaços de articulação e debate entre as diversas áreas que compõem o SUS na Bahia. Esse processo colaborativo foi crucial para identificar os pontos críticos da rede que impactam o acesso e a integralidade do cuidado à saúde.
Oficinas com equipes multidisciplinares foram realizadas para um diagnóstico aprofundado dos problemas e suas causas. A participação de profissionais envolvidos no apoio, execução e monitoramento das ações e serviços de saúde permitiu uma análise abrangente e contextualizada dos desafios enfrentados.


Aprendizado e Análise Crítica
A Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/1990) estabelece a divisão tripartite do SUS, distribuindo responsabilidades entre os níveis federal, estadual e municipal. Nessa estrutura, o Governo do Estado da Bahia, como ente estatal, assume um papel estratégico na regulação, financiamento e controle das ações e serviços de saúde, conforme o Art. 3º da Lei.
Mattos (2012) identificou diversos desafios na execução das ações de saúde pelos municípios, entre eles a carência de recursos financeiros e humanos, a fragilidade da gestão local e a dificuldade de articulação com os demais níveis de governo.
A divisão tripartite do SUS tem como objetivo aprimorar a saúde pública por meio da colaboração entre os três níveis de governo, atribuindo aos municípios a responsabilidade pela execução da maioria das ações. No entanto, essa concentração de responsabilidades ocorre em um contexto onde os municípios detêm a menor parcela da arrecadação.
Essa disparidade na capacidade de governança dos municípios configura-se como um desafio na elaboração das grandes diretrizes do planejamento em saúde, pois a articulação com os municípios é permeada por diversos interesses políticos. A diversidade de vínculos na prestação de serviços de saúde também se apresenta como um desafio para um planejamento efetivo, pois fragmenta a gestão e compromete a integração dos serviços.


Referências
BAHIA. Lei Complementar nº 141, de 28 de dezembro de 2010. Dispõe sobre normas gerais de planejamento e gestão no âmbito da administração pública estadual. Diário Oficial do Estado da Bahia, Salvador, 29 dez. 2010.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários dos serviços de saúde, define as ações e serviços de saúde a serem prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), institui o Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990.

SEPLAN-BA. Guia de Referência - PPA 2024-2027. Salvador: Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia, 2023.

MATTOS, M. G. de. A divisão tripartite do SUS e seus desafios: uma análise crítica. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 36, n. 101, p. 106-120, 2012.

MATUS, C. Planejamento estratégico situacional: Uma nova ferramenta para a gestão de projetos e programas sociais. Brasília: IPEA, 1988.


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