Comunicação Coordenada

04/11/2024 - 13:30 - 15:00
CC9.1 - Planejamento, monitoramento e avaliação de políticas: o aprimoramento com base em evidências

52938 - CADASTRO ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ESTRATÉGIAS PARA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS, PLANEJAMENTO DE AÇÕES E MELHORIA DO ACESSO À SAÚDE.
JULIANA DONATO NÓBREGA - SESA/ CE, LUCIENE ALICE DA SILVA - SESA/ CE, RAQUEL DE PESSOA DE CARVALHO - SESA/ CE, THALITA HELENA CHRISTIAN OLIVEIRA - SESA/ CE, SHAMYR SULYVAN DE CASTRO - UFC, ANA BEATRIZ FERREIRA PINHEIRO - SESA/ CE, RENATA RODRIGUES FERNANDES - SESA/ CE


Contextualização
A informação é imprescindível para o processo de formulação de políticas, monitoramento e avaliação. É ferramenta estratégica para orientar os gestores na tomada de decisão e no planejamento das ações. Em se tratando da pessoa com deficiência, uma das maiores dificuldades para o planejamento de ações é a pouca disponibilidade de dados e informações sobre esse segmento populacional. Tal escassez de dados pode revelar a invisibilização dessas pessoas. A produção de informações pode ajudar a reduzir as iniquidades sofridas por esta parcela da população quando no acesso aos serviços. Desse modo foi implantado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) o Cadastro Estadual da Pessoa com Deficiência. Tratar-se de banco de dados com registro de informações sócio demográficas e de saúde consideradas importantes para subsidiar tomada de decisão voltadas às pessoas com deficiência. O Cadastro faz parte do “Saúde Inclusiva: Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência” que consiste em conjunto de projetos, estratégias e planos de ações elaborados pela Coordenadoria de Política da Gestão Integral do Cuidado (COGEC) Integral à Saúde da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) da SESA.

Descrição da Experiência
A construção do Cadastro Estadual da Pessoa com Deficiência seguiu as seguintes etapas:
Etapa 1 - Planejamento e Desenvolvimento do Projeto: identificou-se necessidade de informações sobre pessoa com deficiência e elaborou-se o instrumento base do cadastro. O instrumento continha quatro blocos de perguntas: a. dados pessoais b. dados socioeconômicos c. dados sobre a deficiência d. dados sobre as condições de saúde. A validação do instrumento ocorreu de forma participativa, com as áreas técnicas da SESA dialogando com os segmentos representativos da pessoa com deficiência, instituições de ensino e outros órgãos governamentais. Em dezembro de 2020, o Cadastro foi lançado e está disponível no endereço eletrônico: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio.
Etapa 2 – Plano de divulgação do Cadastro
• Produção de materiais informativos para divulgação nos serviços de saúde: spots para divulgação nas emissoras de rádio, criação de vídeos, folders para mídias sociais, entrevistas em rádio e TV, matérias impressas, jingle, veiculação em contas de energia e água, além de
• de pontos físicos de cadastramento.
Etapa 3 - Articulação para cadastramento de pessoas com deficiência
Articulação permanente com todos os setores da SESA com Secretarias de Governo, secretarias municipais de saúde e diversas entidades e instituições públicas e privadas, dentre outros.



Objetivo e período de Realização
• Dispor de um banco de dados com informações atualizadas sobre pessoas com deficiência.

• Identificar as pessoas com deficiência e suas necessidades de saúde.

• Subsidiar a formulação de políticas, planos e linha de cuidado para organização dos serviços de saúde.

• Fomentar as ações e estratégias para um melhor atendimento às pessoas com deficiência.

O cadastro iniciou sua implantação em dezembro de 2020 e segue ativo até os dias atuais, estando em curso de aprimoramento permanente.


Resultados
Pode-se citar pelos menos quatro resultados desse projeto: 1) Produção de banco de dados - até junho de 2024 há cerca de 121 mil pessoas cadastradas. Os maiores percentuais de inscritos são de pessoas com deficiência física (43.032 pessoas), seguida de deficiência intelectual (25.185 pessoas) e deficiência visual (16.107 pessoas). Cerca de 57% é do sexo masculino e 68% se dizem solteiras. 2). Elaboração do Painel de Informação do Cadastro da Pessoa com Deficiência - plataforma dinâmica com gráficos, tabelas e dados georreferenciados. O objetivo principal é transparência, acesso aos dados pelos trabalhadores da saúde, gestores, pesquisadores e usuários. 3) Disponibilização de relatórios para dar suporte aos gestores estadual no planejamento das ações em saúde para esse público. 4) Orientar a construção de documentos técnicos, tal como ocorreu para a construção da Linha de Cuidado do Transtorno do Espectro Autistas, e projeto piloto para a escolha da população a ser abordada na Avaliação Unificada da Pessoa com Deficiência do estado do Ceará.

Aprendizado e Análise Crítica
A produção de dados tem sido um item essencial para geração de informações, que levam à organização dos serviços no âmbito da assistência e da gestão em saúde. A implantação do Cadastro da Pessoa com Deficiência, embora tenha necessitado de grande articulação intra e intersetorial, é de fácil replicação, de grande impacto e de pouco investimento financeiro. Embora a implementação do cadastro tenha sido considerado de grande valia pela gestão da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, evidencia-se a necessidade de melhorias continuas, tais como: maior divulgação do cadastro para aumentar número de pessoas com deficiência cadastradas; aprimoramento dos dados captados; apropriação dos gestores de saúde aos dados do Cadastro; melhora do sistema de informação e melhoria na acessibilidade dos dados.

Referências
Pesquisa nacional de saúde : 2019 : ciclos de vida : Brasil / IBGE, Coordenação de Trabalho e Rendimento. - Rio de Janeiro : IBGE, 2021. 139p.

BRASIL, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 10 jun. 2024.

Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n. 452, de 10 de Maio de 2012. Resolve que a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF seja utilizada no Sistema Único de Saúde, inclusive na Saúde Suplementar. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasilia (DF); 2012 Jun 6; Seção 1: 137.

World Health Organization. The International Classification of Functioning Disability and Health. Geneva: WHO; 2006.

Fonte(s) de financiamento: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará- SESA


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