Comunicação Coordenada

04/11/2024 - 13:30 - 15:00
CC8.1 - Educação Permanente: perspectivas, desafios e inovações

51050 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO CEARÁ: CAMINHOS PERCORRIDOS E EM CONSTRUÇÃO
ANA PAULA CAVALCANTE RAMALHO BRILHANTE - SESA/ESP-CE, EDUARDO TEODÓSIO DE QUADROS - ESP-CE, ANAIR HOLANDA CAVALCANTE - SESA/ESP/CE, EDGLESY CARNEIRO AGUIAR - ESP-CE


Contextualização
O Sistema Único de Saúde, desde sua criação por meio da Lei 8.080, de 1990, traz elementos no sentido de fazer avançar o debate sobre a intrínseca associação entre as estruturas de formação e as de incorporação dos trabalhadores no mundo do trabalho, passando a ser ordenador da formação profissional (Brasil, 1990).  A Constituição Brasileira de 1988 estabelece em seu Artigo 200 que:
“ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: Inciso III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde”. Apesar dos avanços, a organização da formação e do trabalho na saúde não responde às necessidades da população, pois está presente a fragmentação dos saberes. Em 2003, o Ministério da Saúde cria a Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação e na Saúde e em seguida a Política de Educação Permanente para o SUS, “como estratégia de transformação das práticas de atenção, de gestão, de formulação de políticas, de participação popular e de controle social no setor saúde”(BRASIL, 2004). Em 2007, a Secretaria Estadual da Saúde do estado do Ceará criou a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, que se constituiu inicialmente de vários núcleos, entre eles o Núcleo de Negociação, Valorização do Trabalho e Educação, responsável pela Educação Permanente dos trabalhadores, posteriormente, Coordenadoria de Educação Permanente e Pesquisa em Saúde.


Descrição da Experiência
A partir da implantação da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS) diferentes movimentos ocorreram, como implantação da Comissão de Integração Ensino e Serviço (CIES); expansão e interiorização dos Programas de Residências; Programa de Bolsa de Incentivo à Educação (PROENSINO), participação em projetos do Ministério da Saúde como VER-SUS, PET- Saúde e outros, que contribuíram ou tem contribuído na implementação da PEEPS. No ano de 2018, com apoio do governo federal por meio do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no PROEPS-SUS, foi elaborado o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde para o período 2019-2022. Para esse processo foram realizadas oficinas locorregionais, com a participação efetiva dos municípios de cada região, com apoio da coordenadoria de EPS da Secretaria Estadual da Saúde (SESA) e das superintendências regionais. No período de junho de 2021 a abril de 2023, a Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP) em parceria com a SESA elaborou e executou o Projeto Rede Saúde Escola (RESE), com objetivo de implantar e/ou implementar Núcleos Regionais e Municipais de Educação Permanente em Saúde (EPS) (NUREPS e NUMEPS), conforme previsto no Plano de EPS. Atualmente a ESP é responsável pela formação dos apoiadores institucionais, profissionais e gestores dos Centros de Estudos da Rede SESA em EPS por meio do RESE.


Objetivo e período de Realização
Relatar a experiência de movimentos instituídos e instituintes ocorridos ao longo dos anos para a implantação e/ou implementação da Política Estadual de Educação permanente em Saúde (PEEPS) no Estado do Ceará no período de  de 2018 a maio de 2023. 


Resultados
Em 2018, dos 184 municípios do estado, apenas um não elaborou o Plano Municipal de EPS (2019-2022), as cinco regiões de saúde participaram do processo de elaboração do Plano de EPS, apoio aos municípios e elaborando o Plano Regional. A partir desse período ocorreram mudanças, entre elas, de gestão, pandemia, apontando a necessidade de utilização de estratégias para a implementação da PEEPS. Por ocasião da execução do RESE, realizou-se seleção de articuladores institucionais, implantação dos NUREPS e NUMEPS, formação dos profissionais e outros. Iniciou-se com a implantação dos Núcleos nas regiões de saúde e municípios com residência, por meio de reuniões com gestores, profissionais e conselheiros de saúde, de forma virtual devido a pandemia. Em seguida, articulou-se com Conselho de Secretários de Saúde, Comissões Intergestoras Regionais, Conselhos de Saúde local e CIES. Dessa forma, até abril de 2023, foram implantados 101 NEPS, sendo 96 municipais e cinco regionais (CEARÁ, 2023), capacitação dos membros, Encontros e Mostra de EPS anualmente. Em 2022, foi aprovada a PEEPS, construída com ampla participação da gestão, profissionais de saúde, instituições de ensino e controle social. 


Aprendizado e Análise Crítica
O diálogo e a articulação para a implantação/implementação da PEEPS têm fortalecido todo o movimento para a efetivação da PEEPS, em especial, nos municípios e regiões de saúde com Núcleos de EPS implantados e/ou implementados. Percebe-se que os movimentos instituídos e instituintes contribuem efetivamente na consolidação de uma política que transversaliza as demais políticas de saúde e que se integra efetivamente com o mundo do trabalho das trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Saúde, assim como dos futuros trabalhadores de saúde. Dessa forma, revisitar de forma permanente a Constituição Federal, e a Lei 8080/90 (BRASIL, 1988; 1990) é necessário e urgente, pois apesar de estar definida nessas legislações, ainda se configura como um grande desafio a formação, pois os sujeitos do processo, sejam gestores, trabalhadores de saúde, instituições de ensino e controle social, precisam de fato se implicarem e responsabilizar-se para que ocorra essa mudança e transformação para a qualificação do Sistema Único de Saúde. Percebe-se que a implantação e/ou implementação da Política de Educação Permanente em Saúde somente se consolidará por meio de decisão política, financiamento permanente e com a implantação e/ou implementação em  todos os municípios cearenses, assim como se faz necessário a integração da gestão do trabalho e educação na saúde, grande desafio a ser enfrentado.  


Referências
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, out.1988.
BRASIL. Lei nº 8.080 DE 19 de Setembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, 1990. 
CEARÁ. Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues. Relatório de Gestão Projeto Rede Saúde Escola. Fortaleza, 2023.
CEARÁ, Secretaria da Saúde do Estado. Plano Cearense de Educação Permanente em Saúde: construção e modelagem da formação e desenvolvimento de pessoal para o Sistema Único de Saúde no Ceará. Fortaleza, SESA; 2018
CECCIM RB, SILVA SM, BENÍCIO LF, MACEDO KP, CASTRO NETO CS, MESQUITA KO, et al. Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde: um como fazer com base no Nordeste brasileiro. Sanare (Sobral, Online). 2021;20(1):142-152.

Fonte(s) de financiamento: Nenhuma


Realização:



Patrocínio:



Apoio: