52448 - POLITICA ESTADUAL DE DOAÇÃO E TRANSPLANTE DO CEARÁ CAMILA MENDES DOS SANTOS - SESA, RAQUEL PESSOA DE CARVALHO - SESA, LUCIENE ALICE DA SILVA - SESA, ISABELLA COSTA MARTINS - SESA, THALITA HELENA CHRISTIAN OLIVEIRA - SESA
Introdução e Contextualização Políticas Públicas são ações e decisões que têm como finalidade, garantir direitos à população, direitos assegurados na Constituição e/ou por leis específicas, oriundas de necessidades, de problemas enfrentadas por determinado segmento da população (beneficiário da política), onde se busca, por meio de um processo de articulação e construção coletiva com todos os atores diretamente envolvidos, elaborar estratégias, estruturar e organizar serviços, integrar ações, na busca de soluções para minimizar e/ou atender às demandas da população.
A complexidade das ações de doação e transplante desenvolvidas em quase 24 anos no Ceará, torna imprescindível a formalização da Política Estadual de Doação e Transplante. Essa Política é resultante de um esforço coletivo de parceria entre diversos atores que participaram do processo de construção, em especial, áreas técnicas da Regulação, da Central de Transplante, da Secretaria de Políticas, de profissionais da área da saúde que atuam na área de transplante no Estado e de instituições, com importante trocas de informações e conhecimentos em benefício da vida da população.
A doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplantes vai muito mais além de salvar e proporcionar qualidade de vida, pois enaltece sentimentos de solidariedade, amor ao próximo, cidadania e qualidade de vida.
Objetivo para confecção do produto Ampliar o acesso e o fortalecimento do Sistema Estadual de Transplante do Ceará no desenvolvimento de doação e remoção de órgãos, tecidos,células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, beneficiando a população cearense e de outras unidades da federação referenciada, ampliando a rede de doação e transplante e dotá-la de um sistema de informação integrado e transparente
Metodologia e processo de produção Esta Política foi elaborada de forma participativa com todos os atores diretamente envolvidos, com as seguintes etapas:
1. Construção da Metodologia pela Secretaria Executiva de Políticas de Saúde (SEPOS) em parceria com a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC); 2. Identificação dos atores envolvidos do processo (Gestores, Profissionais de Saúde, áreas técnicas da SESA, especialistas convidados;3. Formalização de Grupo Condutor e Consultor da Política Estadual de Doação e Transplantes do Ceará, por meio de Portaria institucional.4. Realização de três (03) Oficinas na Metodologia design thinking (árvore de problemas);5. Elaboração da proposta da Política (Documento Base);6. Alinhamento com as áreas técnicas e Secretarias Executivas de Saúde envolvidas; 7. Apresentação e discussão da Proposta na Câmara Técnica de Gestão, Planejamento e Financiamento da CIB; 8. Pactuação na CIB; 9. Apresentação e discussão da proposta na Câmara Técnica de Acompanhamento de Regionalização da Assistência ao SUS (CANOAS);10. Apreciação e aprovação no Conselho Estadual de Saúde (CESAU); 11.Publicação no Diário Oficial;12.Elaboração de estratégias para a implantação da Política.
Resultados A Política Estadual de Doação e Transplantes de órgãos está fundamentada nos seguintes eixos: ACESSO AOS SERVIÇOS DE TRANSPLANTES: O acesso ao transplante compreende um conjunto de etapas: Pré transplante, transplante e pós transplante, cujo foco é a transparência da informação no processo de entrada do paciente, bem como a garantia do atendimento e tratamento contínuo com qualidade.
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS: A doação de órgãos, tecidos e células deverá ser efetivada por meio de consentimento livre e esclarecido de acordo com a legislação vigente;
TRANSPLANTES: O direito à saúde engloba promoção, prevenção e tratamento. Para o cuidado integral ao usuários, os serviços de saúde deverão ofertar a estrutura de acordo com as legislações vigentes;
HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO: Os estabelecimentos de saúde, equipes especializadas, de laboratórios de histocompatibilidade e de bancos de tecidos, independente da natureza jurídica, deverão cumprir critérios exigidos legalmente para serem habilitados por Portaria Ministerial para realização de procedimentos relacionados aos transplantes, conforme as seguintes diretrizes; EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE: Elaborar proposta de capacitação para inserir no Plano Estadual de Educação Permanente, considerando as necessidades dos profissionais em todos níveis de atenção à saúde.
Análise crítica e impactos sociais do produto Impacto Social:
Qualidade de Vida: Uma abordagem de cuidado integral que pode melhorar significativamente os indicadores de saúde a qualidade de vida dos pacientes, reduzindo a dor, melhorando a função física e diminuindo a incapacidade.
Inclusão Social: Promover maior inclusão social, permitindo que os pacientes mantenham atividades diárias e trabalho.
Empoderamento dos Pacientes: Programas de educação e apoio psicossocial capacitam os pacientes, promovendo autonomia e melhor gestão da própria saúde.
Benefícios para a Sociedade: Melhoria na saúde dos pacientes pode resultar em menor absentismo laboral e aumento da produtividade, beneficiando a economia e a sociedade como um todo.
Referências Lei Federal nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Lei Federal nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
O Decreto Presidencial nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
A Portaria SAS/MS nº 153 de 22 de abril de 1999, que credencia a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Estado do Ceará – CNCDO-CE;
Portaria de Consolidação GM/MS nº 04 de 28 de setembro de 2017, que trata da estrutura e do funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
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