Comunicação Coordenada

06/11/2024 - 08:30 - 10:00
CC4.9 - Rede de Atenção à Saúde Materno Infantil

54136 - IMPLANTAÇÃO E AVANÇOS DA GESTÃO E POLÍTICA DE FINANCIAMENTO DO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL E DO ABORTAMENTO LEGAL EM MINAS GERAIS
LAURA RAYNE MIRANDA MOL - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS / UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, LÍRICA SALLUZ MATTOS PEREIRA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, GRAZIELLA LAGE OLIVEIRA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS


Contextualização
A Lei Federal 12.845/2013, determina que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, de forma imediata e obrigatória. No entanto, em Minas Gerais, em 2014, iniciou-se um processo de organização de uma rede de instituições de referência para este atendimento. Foi criado ato normativo, a Resolução SES/MG Nº 4.590 de 2014, que definiu 87 serviços de referência para atendimento na rede hospitalar às vítimas de violência. Entretanto, observou-se que muitas instituições não realizavam as profilaxias necessárias, anticoncepção de emergência, nem tinham definição sobre quais instituições realizavam abortamento legal.
Diante da necessidade de organização deste atendimento, incluindo todas as especificidades e oferta de cuidado, em 2021 foi publicada a Deliberação CIB SUS nº 3.351 programando ampliação e descentralização dos serviços de atendimento emergencial às vítimas de violência sexual e ao abortamento previsto em lei. Observou-se a necessidade de criar estratégias de planejamento e gestão deste atendimento para garantir a efetividade do acesso dos usuários. Dessa forma, o atendimento emergencial e hospitalar às vítimas de violência sexual foi implementado com recurso estadual da Política Estadual Hospitalar Valora Minas.


Descrição da Experiência
A organização da rede de hospitais de referência para atendimento de vítimas de violência sexual em Minas Gerais seguiu as diretrizes da Deliberação CIB SUS nº 3351/2021 e envolveu diversas etapas estratégicas. Inicialmente, houve um mapeamento dos hospitais da região, identificando aqueles com capacidade técnica e estrutural. Foram definidos critérios para o quantitativo mínimo de hospitais por microrregião, com discussões entre gestores municipais, prestadores e Unidades Regionais de Saúde para eleger os serviços em cada território. Os hospitais escolhidos foram beneficiários do Valora Minas no Módulo Valor em Saúde, garantindo o recebimento de recursos estaduais para manter uma equipe mínima necessária para um atendimento integral e humanizado. Este recurso é atrelado ao cumprimento da meta de um indicador que relaciona o registro adequado do atendimento multiprofissional no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) com o número de notificações de violência sexual no SINAN, monitorando a efetividade do atendimento.
Além disso, houve esforços para integrar esses hospitais com a segurança pública para realização da coleta de vestígios de violência sexual pelos médicos assistentes no momento do atendimento médico. Para tal, é feita uma capacitação pela Polícia Civil para os hospitais, assegurando acesso oportuno aos materiais genéticos e minimizando a exposição da vítima.


Objetivo e período de Realização
Apresentar os avanços na política e gestão do atendimento hospitalar de vítimas de violência sexual em Minas Gerais. Isso inclui a atuação dos hospitais com a inserção da rede temática no programa de financiamento hospitalar estadual – Valora Minas, para ampliar e qualificar os serviços para o atendimento emergencial e para o abortamento previsto em lei. O planejamento da organização hospitalar de referência iniciou-se em março de 2021 abrangendo todas as microrregiões de saúde do Estado.

Resultados
Com a expansão dos serviços em MG, são 108 instituições para atendimento emergencial de violência sexual, tendo pelo menos 1 por microrregião. Destes serviços, 35 são referência para o abortamento legal, tendo referência para 15 das 16 macrorregiões do Estado.
Observou-se um crescente registro de serviços especializados no CNES. Com o código 165-001 de atendimento integral, passou de 25 na competência de 01/2019 para 91 na competência 05/2024. Já no código 165-008, que realizam a coleta de vestígios, o número foi de 14 para 98, respectivamente, sendo que destes, 80 já foram capacitados pelo Polícia Civil e receberam financiamento estadual específico para a realização da coleta de vestígios pela Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.397, de 18/10/2023. Para o código 165-006 de referência para o abortamento legal, em 01/2019 era de 6, e na competência de 05/2024 apresentou 37 serviços.
Quanto ao registro no Sistema de Informação Ambulatorial do procedimento 0301040052 - Atendimento Multiprofissional Para Atencao As Pessoas Em Situação De Violência Sexual, passa de 1.345 em 2019 para 3.383 em 2023, considerando o consolidado do Estado. Teve ainda uma descentralização para microrregiões menores.


Aprendizado e Análise Crítica
A rede de referência hospitalar visa oferecer atendimento multidisciplinar especializado, coleta precoce de vestígios e apoio psicossocial para prevenir danos físicos e emocionais. Assim, os serviços têm se empenhado para garantir acolhimento humanizado, com a participação de treinamentos específicos e organização de protocolos, apesar de muitos estarem iniciando como referência, para garantir privacidade e segurança nos atendimentos.
Diante disso, constatou-se que o atendimento de violência sexual/abortamento legal tem sido ampliado e qualificado de forma significativa a partir da implementação de recursos financeiros estaduais e da organização da rede de referência atrelados às capacitações e ao monitoramento do indicador. Apesar desse aumento, a rede ainda enfrenta desafios, como a rotatividade de profissionais, a insegurança jurídica das equipes médicas e o desconhecimento da legislação, bem como a integração dos diversos pontos da rede de atenção à saúde. Dessa forma, é fundamental a capacitação permanente e a sensibilização contínua dos profissionais de saúde, a articulação entre os serviços de saúde e da rede de proteção, visando garantir acesso humanizado, oportuno e integral nesses casos. Além disso, conhecer as potencialidades, dificuldades e limitações das instituições que podem ofertar o cuidado é essencial para transformar as normativas em efetiva assistência.

Referências
Ministério da Saúde-Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA) - DATASUS TABNET.

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). https://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Especialidades.asp

Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais. Deliberação CIB-SUS/MG No 3.351, de 17 de março de 2021. Aprova as diretrizes, parâmetros e etapas para (re)organização da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG).

Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais. Deliberação CIB-SUS/MG No 3.939, de 21 de setembro de 2022. Aprova a regulamentação do funcionamento dos serviços da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual pelos estabelecimentos hospitalares de saúde e institui a grade de referência por Região de Saúde. no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Fonte(s) de financiamento: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS


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