50691 - ANÁLISE DAS CARTAS DE SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER NO AMAZONAS ANNY BEATRIZ COSTA ANTONY DE ANDRADE - INSTITUTO LEÔNIDAS & MARIA DEANE - ILMD/FIOCRUZ AMAZÔNIA, MAYARA DOS SANTOS FERREIRA - INSTITUTO LEÔNIDAS & MARIA DEANE - ILMD/FIOCRUZ AMAZÔNIA, LUIZA GARNELO - INSTITUTO LEÔNIDAS & MARIA DEANE - ILMD/FIOCRUZ AMAZÔNIA
Apresentação/Introdução A saúde da mulher é área fundamental dentro da saúde pública, abrange aspectos como planejamento reprodutivo, o diagnóstico e tratamento de lesões com alto índice de morbimortalidade como o câncer de colo e agravos subnotificados como o leiomioma uterino. A rede de atenção deve proporcionar serviços básicos e especializados que atendam as necessidades de suas usuárias. Nesse sentido, as cartas de serviços de instituições de saúde do Amazonas são instrumentos essenciais para informação sobre as ações disponíveis e padrões de atendimento, sendo também requisitos para acesso e informação de fluxos adotados na rede e internos das instituições. Considerando a logística empregada no deslocamento de usuárias residentes em áreas rurais remotas do estado, as cartas são oportunas para a descrição de fluxos especiais adotados a esta parcela da população que busca atendimento especializado em Manaus. A efetividade das cartas de serviço depende da sua clareza, disponibilidade, detalhamento e atualização das informações. Através de análise documental busca-se identificar as lacunas existentes, refletindo sobre potenciais melhorias que contribuam com um atendimento eficiente e inclusivo, facilitando o acesso aos serviços de saúde que compõem a rede de atenção.
Objetivos Analisar as cartas de serviço das instituições que compõem a rede de atenção à saúde da mulher no Amazonas, com foco no planejamento reprodutivo, câncer de colo uterino e leiomioma uterino.
Metodologia Estudo baseado na análise documental das cartas de serviços que compõem a rede de saúde da mulher no Amazonas, considerando as três condições traçadoras mencionadas. As informações foram coletadas das cartas disponíveis online. Quando ausentes, analisou-se as informações dos sites oficiais das secretarias de saúde. A coleta ocorreu entre dezembro de 2022 a maio de 2024. Os documentos foram analisados segundo a disponibilidade, informações gerais, linguagem utilizada e data da última atualização. Posteriormente, com base na Lei 13.460 de 2017, analisaram-se os seguintes aspectos: descrição do serviço oferecido pela instituição, público-alvo, formas de acesso, local e horário de atendimento; requisitos para solicitação do serviço, etapas para o processamento do serviço e prazo máximo para prestação; padrões de qualidade de atendimento ao público (prioridades e tempo de espera para atendimento, mecanismo de comunicação com usuários, consulta do andamento do serviço e manifestações), além de identificar a descrição de fluxos diferenciados para usuárias que de áreas rurais remotas do estado.
Resultados e Discussão Foram encontradas cinco cartas, todas de unidades especializadas geridas pela secretaria estadual de saúde. As cartas diferem quanto ao nível de detalhamento das informações às usuárias, quatro delas atendem parcialmente as normativas da Lei. Tem informações incompletas, não facilitam o auxílio às usuárias. As últimas atualizações ocorreram entre 2020 e 2022, sem indicar o prazo de vigência e reavaliação. As cartas contêm contato, localização, transportes públicos para acesso e breve descrição sobre quando procurar atendimento. Contudo ao tratar do acesso à unidades especializadas, não informam que o acesso ocorre via Sistema de Regulação, nem como obtê-lo, tampouco o tempo de espera para o agendamento de consultas e exames. Apenas uma instituição, referência para o tratamento do câncer, apresentou a carta em consonância ao disposto na Lei. Esta apresentava tempo de espera para consultas/exames, duração de cada serviço prestado e o fluxo a ser percorrido pelas usuárias dentro da unidade. Além disso, observou-se incipiente descrição de ouvidorias, canais de relacionamento e formas de acompanhamento de queixas/sugestões. A documentação analisada não apresenta fluxos diferenciados para usuárias residentes em áreas rurais remotas do estado. Trata-se de lacuna significativa, pois o desafio para deslocamento até unidades especializadas sediadas em espaço urbano é crítico. A ausência da descrição de fluxos assistenciais pode reforçar as barreiras de acesso existentes, postergando o acesso oportuno a exames e cuidados especializados.
Conclusões/Considerações finais A maioria das cartas analisadas não atende às disposições da Lei, apresentam informações insuficientes para o cuidado das usuárias com lacunas que dificultam o acesso às unidades de saúde. Não houve menção às mulheres de áreas rurais remotas, mesmo sabendo-se que as especificidades logísticas para deslocamento no território amazônico são permeadas por fatores individuais, socioeconômicos e relacionados ao próprio serviço de saúde e que a ausência desse acesso pode ocasionar o agravamento da morbimortalidade nessa população. A não descrição da articulação dos serviços da rede de atenção evidencia sua fragmentação, sem que se apresente um claro fluxo de atendimento às usuárias. Recomenda-se uma elaboração mais cuidadosa das cartas, não apenas considerando a normativa da administração pública, mas como compromisso dos serviços com as usuárias, considerando as particularidades das populações locais.
Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto no 9.094, de 17 de julho de 2017. Regulamenta dispositivos da Lei no 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas. Diário Oficial da União: 2017a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9094.htm. Acesso em: 2 maio 2024.
BRASIL. Presidência da República. Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Diário Oficial da União: 2017b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm. Acesso em: 2 maio 2024.
Fonte(s) de financiamento: O presente trabalho foi desenvolvido sob o apoio Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, através do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD/FAPEAM.
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