Comunicação Coordenada

05/11/2024 - 13:30 - 15:00
CC3.3 - O papel da regulação do acesso na garantia da equidade e integralidade

52892 - CENTRAIS DE REGULAÇÃO REGIONALIZADA: O CAMINHO PARA O ACESSO NAS REGIÕES DE SAÚDE?
SUZYANE CORTÊS BARCELOS - UFC, RICARDO JOSÉ SOARES PONTES - UFC


Apresentação/Introdução
A regulação na saúde compreende em um conjunto de ações, serviços e programas que incluem tanto cuidados individuais quanto coletivos e requerem a atenção em distintos pontos de atenção à saúde ambulatoriais e hospitalares. É estruturada em três eixos: regulação de sistemas de saúde; regulação da atenção à Saúde; regulação do acesso à assistência ou regulação assistencial. No Ceará, o processo de regionalização no crava uma mudança paradigmática no modus operandi da gestão dos fluxos de acesso aos serviços de saúde, induzindo a descentralização das Centrais de regulação (CRER´s), desloca a gestão da regulação do acesso das unidades de saúde sob gestão estadual e municipal, no âmbito da região de saúde, o que pressupõem uma maior resolubilidade do acesso da própria população no âmbito regional.

Objetivos
analisar a regulação do acesso no cenário da Regionalização do Estado do Ceará a partir das perspectivas dos gestores.

Metodologia
Trata-se de uma pesquisa de avaliação qualitativa, com os gestores que atuam direto e indiretamente com a regulação do acesso no âmbito regional. O campo da pesquisa compreendeu três das cinco regiões de saúde do estado do Ceará: Região de fortaleza, região de Sobral e região do Cariri. Foram utilizadas informações de fontes primárias e secundárias, sendo realziadas 10 entrevistas em profundidade individual. Utilizou-se a análise temática como referencial teórico-metodológico, constituídos das seguintes etapas: 1) pré-análise, 2) Exploração do material, 3) Interpretação. A partir do material analisado emergiram as seguintes categorias: novo regime regulatório, descentralização das centrais de regulação; vinculo e proximidade; prioridade política; recursos financeiros; governança. O estudo foi aprovado pelo comitê da Universidade Federal do Ceará (UFC) com parecer 5.380.178.

Resultados e Discussão
O novo regime de regulação regional a partir da implantação das CRER´s induz uma topologia própria, com comunicação diretiva, organizativa e centralizadora das tomadas de decisões apropriadas com o território regional. Para os profissionais de regulação do município, essa nova organização impacta diretamente na autonomia dos fluxos de acesso municipal, que antes estabelecia contato direto com dispositivos de saúde de outras regiões de saúde, agora precisam obrigatoriamente solicitar os leitos para as CRER´s da sua região de saúde. O vinculo e proximidade do profissionais das CRER´s foram apresentados como estratégia eficiente da nova topologia descentralizada das CRER´s bem como o conhecimento territorial com o perfil das da região de saúde. A aproximação do médico regulador das CRER´s com as unidades de saúde dentro de uma região, possibilita uma equidade do acesso nos territórios, tornando mais rápido e oportuno a priorização dos pacientes nas filas de regulação. Outra categoria desvelada foi dos investimento de recurso financeiro para a continuidade da descentralização das CRER´s nas demais regiões de saúde, uma vez que as regiões de saúde não teriam como arcar com as despesas de custeio correspondente para a manutenção dos serviços das centrais de regulação. O processo de governança também se apresentou como um ponto tensor nas narrativas dos gestores da regulação. Ao instituir um novo fluxo descentralizado de regulação do acesso através das implantações das CRER´s, também se estabelece um deslocamento do poder do nível central para as Regiões de saúde, propiciando um cenário de incompreensão acerca da autonomia de cada central de regulação, conforme relatado pelos gestores das centrais de regulação.

Conclusões/Considerações finais
As CRER´s possibilita uma gestão das filas nas regiões de saúde com acesso mais oportuno, rápido e eficiente aos pacientes, especialmente pelo conhecimento abrangente da carteira de serviços e perfil das unidades de saúde no âmbito regional. A regulação do acesso regional fomenta a acessibilidade, pois diminui o deslocamento geográfico desse paciente, bem como possibilita a presença de uma rede de apoio social, com menor custo de mobilidade. Embora as CRER´s facilitam o acesso mais oportuno, a resolubilidade regional está diretamente relacionada ao número suficiente de oferta de serviços de saúde para resolver as demandas de saúde no território, sendo importante a expansão das centrais de regulação bem como da oferta de mais serviços de saúde no âmbito regional.

Referências
ALMEIDA, M.M.M.; ALMEIDA, P.F. de, MELO E.A.; Regulação assistencial ou cada um por si? Lições a partir da detecção precoce do câncer de mama em redes regionalizadas do Sistema Único de Saúde (SUS). Interface (Botucatu) [Internet]. 2020;24:e190609. Acessado em: 10 de junho de 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Diretrizes para a implantação de Complexos Reguladores. Brasília: Ministério da Saúde, 2006ª
CEARÁ. Lei Nº 17.005, 27 de setembro de 2019. Dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – sus, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no estado do ceará. Diário oficial do Estado, fortaleza, n. 185, p.1,30 set.2019.

Fonte(s) de financiamento: Própria.


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