Comunicação Coordenada

05/11/2024 - 13:30 - 15:00
CC3.2 - Desafios para o controle, avaliação e auditoria de serviços de saude do SUS

49834 - ANÁLISE DE RESULTADOS DE AUDITORIAS PROGRAMADAS REALIZADAS EM MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS QUE ASSUMIRAM A GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
ELISÂNGELA CHRISTINA SIQUEIRA MARQUES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, CLEIDE GUSMÃO DE MENEZES FÉLIX - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, RICARDO ANTÔNIO SILVA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS


Contextualização
A Auditoria do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (AUDSUS-MG), que constitui o Sistema de Auditoria Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SAA/SES-MG), parte integrante do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), na condição de componente estadual, possui entre suas competências, a realização de auditorias programadas nos sistemas municipais e nos prestadores de serviços que integram o SUS-MG. Auditorias programadas são aquelas constantes no cronograma do SAA/SES-MG, cuja motivação não têm origem externa (SES-MG, 2011). Desde 2019, o SAA/SES-MG tem realizado auditorias programadas focadas em municípios que assumiram a gestão de seus prestadores, após a publicação de legislações pela SES-MG, que aprovam o regramento a ser observado pelos municípios que desejassem assumir a gestão dos seus prestadores. Essas auditorias tiveram o objetivo de avaliar se os municípios se encontravam adequadamente organizados para atender às responsabilidades estabelecidas em legislações, relativas à seleção, cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação, auditoria e pagamento dos prestadores (SES-MG, 2021). Outra importante atribuição da AUDSUS-MG é a promoção do desenvolvimento, interação e integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS, a partir da articulação com os outros componentes do SNA.

Descrição da Experiência
Foram selecionados para auditoria todos os municípios que atendiam aos seguintes critérios: a) Ter assumido a gestão de seus prestadores a partir da publicação da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.194, de 21/10/2015 (que aprovou o regramento a ser observado pelos municípios que desejassem assumir a gestão dos prestadores), até dezembro de 2020; b) Ser polo de microrregião de saúde e c) Possuir prestador hospitalar privado que atende ao SUS. Foram definidos como objetos da auditoria, o Componente Municipal de Auditoria, o Serviço Municipal de Controle, Regulação e Avaliação e o Fundo Municipal de Saúde. Foram elaboradas as matrizes de análise e de coleta de informações, com o objetivo de sistematizar e organizar o processo de trabalho das diferentes equipes de auditoria. Foram realizadas as fases operativas das auditorias (visitas in loco) e elaborados os relatórios preliminares e finais de auditoria. Ressalta-se que houve garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa para a entidade auditada e para todos os agentes responsabilizáveis. Todos os processos de auditoria foram conduzidos de acordo com o Regulamento do SAA/SES-MG, aprovado pela Resolução SES-MG nº 2.906, de 24/08/2011.

Objetivo e período de Realização
Apresentar informações sobre 18 auditorias programadas realizadas entre os anos de 2019 e 2023, em municípios polos de microrregiões de saúde de Minas Gerais, que assumiram a gestão de seus prestadores de serviços de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, cujos relatórios preliminares e finais já foram emitidos, bem como demonstrar os desdobramentos realizados pela AUDSUS-MG diante dos resultados dessas auditorias.

Resultados
Nenhum dos municípios possuía o Componente Municipal de Auditoria (CMA) formalmente instituído e somente um realizava ações pontuais de auditoria. Após emissão dos relatórios preliminares, 8 municípios comprovaram que houve formalização do CMA ou que a situação estava em andamento. Diante desses resultados, a SES-MG promoveu em 2023 e 2024 eventos regionais para sensibilizar gestores acerca da organização da auditoria do SUS nos municípios. Em relação ao Serviço de Controle, Regulação e Avaliação, as principais não conformidades foram a falta de capacitação permanente para os profissionais do setor, a ausência de protocolos de regulação do acesso e a inexistência ou inoperância de Comissão de Acompanhamento da Contratualização dos hospitais. Após emissão dos relatórios preliminares, 44% dessas não conformidades estavam corrigidas ou em processo de correção. No tocante ao Fundo Municipal de Saúde, destacaram-se irregularidades relacionadas a processos licitatórios instruídos de forma indevida e contratos formalizados sem todas as cláusulas e condições exigidas por lei. Depois dos relatórios preliminares, 42% dessas não conformidades estavam corrigidas ou em processo de correção.

Aprendizado e Análise Crítica
Os resultados apresentados demonstram que os municípios auditados apresentam importantes irregularidades relacionadas à gestão de seus prestadores. Outro aspecto de destaque é a porcentagem considerável de não conformidades corrigidas ou em processo de correção, após recebimento do relatório preliminar pelos auditados. Isso demonstra a proatividade do gestor municipal para sanar as não conformidades evidenciadas pela auditoria, assim como a importância do relatório de auditoria como instrumento de apoio à gestão, uma vez que o mesmo possui informações técnicas sobre a situação do município em relação a critérios estabelecidos em legislação, o que contribui para que os gestores promovam as adequações necessárias. Em 2021 foi elaborado um relatório gerencial, com resultados parciais dessas auditorias, o qual foi enviado para o Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais e diversas áreas técnicas da SES-MG. A experiência aqui relatada pode contribuir para a consolidação da auditoria no SUS e para qualificação da gestão do SUS, pois demonstra a capacidade da auditoria em produzir informações capazes de apoiar a gestão na tomada de decisões e na execução de ações mais direcionadas às reais necessidades dos municípios, além de provocar o movimento de sensibilização e capacitação de gestores municipais acerca da importância da estruturação da auditoria do SUS em seu território.

Referências
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS (SES-MG). Resolução SES nº 2906 de 24 de agosto de 2011. Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Auditoria Assistencial e dá outras providências. MINAS GERAIS, 2021. Disponível em: https://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/resolucao_2906.pdf.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS (SES-MG). ASSESSORIA DE AUDITORIA ASSISTENCIAL DO SUS-MG. Relatório gerencial do Sistema de Auditoria Assistencial da SES-MG. MINAS GERAIS, 2021. Disponível em: https://www.saude.mg.gov.br/images/1_noticias/06_2023/3-abri-maio-junh/auditoria/Análise%20de%20Municípios%20Polo%20-%20Gestão%20dos%20Prestadores%20SUS.pdf.

Fonte(s) de financiamento: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais


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