05/11/2024 - 13:30 - 15:00 CC3.2 - Desafios para o controle, avaliação e auditoria de serviços de saude do SUS |
49720 - HABILITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: MUDANÇA DO FLUXO PARA A QUALIFICAÇÃO E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS ALEXANDRA MATIAS DA SILVA - SMS-RJ, ALINE COSTA TREMARIN - SMS-RJ, ANDRÉ LUIS PAES RAMOS - SMS-RJ, ELAINE ROCCO DE SOUZA - SMS-RJ, PATRÍCIA PASSOS SIMOES - SMS-RJ, GABRIELLE ALMEIDA MOTA - SMS-RJ, DAYANE ALVES DOS SANTOS - SMS-RJ, LETÍCIA BARBOSA DE MORAES - SMS-RJ, FERNANDA ADÃES BRITTO - SMS-RJ
Contextualização A habilitação de serviços de saúde é o processo pelo qual o gestor federal ratifica o credenciamento realizado previamente pelo gestor municipal ou estadual. Entende-se por credenciamento, a autorização recebida pelo estabelecimento de saúde para realização de procedimentos previstos no âmbito do SUS. A habilitação de serviços credenciados requer pactuação prévia na CIB e seu objetivo consiste em qualificar e propiciar o financiamento adequado na prestação de serviços fornecidos pelas unidades de saúde.
Até o ano de 2020, a habilitação de novos serviços de saúde no MRJ representava um grande desafio para a gestão local, uma vez que todas as solicitações de novas habilitações passavam por análise da Secretaria Estadual de Saúde (SES), com ratificação de etapas que tornavam os processos mais lentos e burocráticos. Entre os anos de 2017 e 2021, foram habilitados 25 processos, com média de 1.146 dias para a habilitação (período superior a 2 anos) e de 6 processos concluídos por ano.
A partir de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde buscou estratégias a fim de promover maior celeridade ao fluxo de credenciamento e habilitações de serviços de saúde, iniciando um estudo com o intuito de estabelecer novo fluxo que tornasse o MRJ gestor pleno em todas as etapas inerentes ao credenciamento e habilitação de serviços.
Descrição da Experiência O credenciamento/habilitação dos serviços de saúde do município do Rio é de fundamental importância e uma valiosa ferramenta de gestão para o apoio e garantia da incorporação de recursos financeiros, bem como para a melhoria dos serviços assistenciais ofertados à população. Apesar disto, até o final de 2020, os processos de habilitação iniciados pela SMS/RJ não conseguiam uma finalização satisfatória e constantemente eram arquivados pela morosidade que inviabilizava a conclusão.
Com fluxo vigente à época, os processos eram submetidos à avaliação técnica da equipe da SES/RJ para sinalização de pendências ou prosseguimento à CIB, após terem sido analisados pelas áreas técnicas do município, bem como o cumprimento das diligências dos setores de controle e auditoria (Vigilância Sanitária Municipal e visitas de auditoria) para atendimento às portarias de referência e exigências do SAIPS, perdendo-se um grande tempo nesta etapa, uma vez que durante o processo de análise pela SES, documentos venciam ou eram apontadas novas pendências, muitas vezes de caráter subjetivo, levando a um processo ainda mais demorado.
Após reuniões com a SES e COSEMS, pactuou-se o novo fluxo de Credenciamento/Habilitação e Descredenciamento/Desabilitação de Serviços de Alta Complexidade e Especializados No Município do Rio de Janeiro, através da Deliberação CIB-RJ nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021.
Objetivo e período de Realização Descrever o processo de trabalho implementado no MRJ nos anos de 2021 a 2023, pactuando-se novo fluxo para as habilitações de serviços, considerando que a capital fluminense tem a estrutura necessária no que tange à área técnica especializada, setor de controle, avaliação e auditoria, e instituto de vigilância municipal. Buscou-se desburocratizar o processo de habilitação de serviços no SUS, promovendo a redução do tempo de conclusão e aumento do número dos processos efetivados.
Resultados Com a pactuação entre os entes, a Secretaria Municipal de Saúde passou a ter gestão plena do fluxo da Habilitação no Município do Rio de Janeiro, sendo a Secretaria Estadual de Saúde responsável apenas pela pactuação do serviço na Comissão Intergestora Bipartite.
De acordo com a série histórica, do ano de 2017 até 2021, ano em que foi pactuado o novo fluxo concedendo autonomia plena ao MRJ nas etapas de habilitação de serviços, apenas 25 processos foram concluídos, ou seja, uma média de 6 por ano. Já em 2022 e 2023, com o novo fluxo em vigor, foram 39 processos concluídos, com uma média de 19 processos a cada ano. Em 2024, até o momento, houve 10 processos habilitados.
De certo, os ganhos superam a contagem de processos concluídos, quando contabilizamos a incorporação dos recursos financeiros oriundos destas habilitações. De 2017 até 2021, o incremento incorporado ao teto do MRJ foi de R$ 12.513.779,97. Já em 2022 e 2023, após a mudança de fluxo de habilitações, o valor incorporado foi de R$ 65.619.319,85, ou seja R$ 53.105.539,88 a mais do que o incorporado nos 4 anos anteriores. Em 2024, até o momento, já foi incorporado ao teto do MRJ o valor de R$ 10.283.994,55.
Aprendizado e Análise Crítica A proposta de alteração do fluxo de habilitação visava maior qualificação dos processos, reduzindo etapas com sobreposição de finalidades e conferindo maior autonomia ao gestor local. Buscou-se a conclusão dos processos em menor tempo, minimizar desistências por tramitações inconclusas e ampliar a regularização junto ao SUS, com financiamento adequado dos serviços. As negociações não buscavam atribuir responsabilidade direcionada a setores específicos pela morosidade e sim encontrar soluções que pudessem otimizar o processo de trabalho com um objetivo resolutivo e satisfatório. Urgia a necessidade de viabilizar esforços para a conclusão dos processos em prazos aceitáveis, sem prejuízos à qualidade dos serviços oferecidos à população.
Observou-se reflexos positivos, proporcionando ao MRJ o recebimento de maiores recursos financeiros e garantia da população quanto à integralidade do cuidado, resolutividade e acesso oportuno.
Requereu-se da gestão atual a análise do cenário situacional dos diversos gargalos impactados não pela ausência da oferta do procedimento e/ou serviço, mas pela dificuldade de normatizar sua existência. Isto se deve ao fato da visualização/consideração por parte do MS ser de produção aprovada nas unidades. Ampliou-se ações assistenciais em prol da integralidade da atenção à saúde com registros e financiamento que refletem os avanços tecnológicos na área.
Referências 1. Secretaria de Estado de Saúde - Subsecretaria de Atenção à Saúde Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação Janeiro. Manual De Credenciamento/Habilitação E Descredenciamento/Desabilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares em Alta Complexidade e de Serviços Especializados no Estado do Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2162-anexo-da-deliberacao-cib-n-3675-republicada/file.html. Acessado em: 15 de abr de 2024.
2. Ebserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Manual de Pré-Requisitos para o Credenciamento e Habilitação SUS em Serviços de Saúde - 4ª edição, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/ebserh/pt-br/saude/manual-de-pre-requisitos-para-habilitacao-sus. Acessado em: 20 de mai de 2024
3. Comissão Intergestores Bipartite - CIB. Deliberação CIB-RJ n. 6.644 de 09 de dezembro de 2021. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasilia, DF, o4 fev.
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