04/11/2024 - 13:30 - 15:00 CC1.1 - Mercado, Justiça e Saúde: os desafios para a garantia de acesso no sistema de saúde brasileiro |
52617 - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DIREITO À SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 THAUANNE DE SOUZA GONÇALVES - IMS/UERJ, FELIPE DUTRA ASENSI - IMS/UERJ
Apresentação/Introdução A crise da COVID-19 no Brasil, assumiu contornos que a tornou uma das mais complexas e dramáticas do mundo. Durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, o Brasil passou por uma complexidade de eventos que justificam a ainda latente relevância de abordar a temática. Nesse contexto, o Poder Judiciário também esteve centrado nas discussões relacionadas ao enfrentamento da pandemia. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi mobilizado para decidir sobre a constitucionalidade de diversas normas relacionadas às medidas de enfrentamento à COVID-19 (Leoni, 2022). Os Estados e o Governo Federal, divergiram sobre o assunto. Os Poderes Legislativo e Executivo enfrentaram discussões importantes sobre como conduzir a crise sanitária no Brasil e nenhuma decisão foi resolvida por unanimidade. Na história recente brasileira, a adoção do constitucionalismo democrático com a Constituição Federal de 1988, vem contribuindo para a tendência mundial de expansão do poder judiciário ou judicialização da política (Vianna, Burgos, Salles, 2007). Nesse sentido, para compreender a pandemia e o atual desenvolvimento das políticas de saúde, é relevante compreender a atuação do STF.
Objetivos Analisar as principais decisões do Supremo Tribunal Federal durante o período da pandemia de COVID-19.
Metodologia O presente estudo consiste em pesquisa de abordagem qualitativa através da análise documental utilizando a jurisprudência do Supremo. O STF tem uma de suas funções mais importantes, a realização do controle concentrado de constitucionalidade, visando garantir que as demais normas estejam de acordo com Constituição Federal. Foram analisadas as principais ações do STF de controle concentrado de constitucionalidade (ADIs, ADCs, ADOs e ADPFs) relacionadas à pandemia, conforme seleção de importância determinada pela coordenadoria de jurisprudência do STF (PORTAL STF, 2020). Os processos foram julgados entre os anos de 2020 e 2022. Esses foram então organizados em uma planilha e descritos de acordo com sua principal temática. As temáticas mais frequentes e/ou com maior relevância e associação direta com o campo da Saúde Coletiva tornaram-se tópicos de discussão para o presente trabalho. Os processos incluídos nessas categorias foram lidos na íntegra e seu conteúdo foi o centro dos debates propostos, buscando sua interseção com o campo do Direito à Saúde.
Resultados e Discussão Foram identificadas 15 temáticas principais. As menos frequentes ou com menor relação direta com o direito à saúde (Educação, Fiscal, Funcionamento do Judiciário, Funcionamento do Legislativo, Orçamento, Responsabilização, Recursos materiais e/ou financeiros, Suspensão de pagamento, População indígena) ou que tratavam de áreas do direito distintas (Eleitoral, Penal e Trabalhista) não se tornaram categorias temáticas de análise. As categorias resultantes, que originaram os tópicos de discussão do presente trabalho foram: Atos/Omissões do Presidente e/ou do Poder Executivo; Conflitos federativos e/ou Medidas restritivas; Dados sobre a COVID-19. A atuação do Governo Federal, especialmente do Presidente da República, foram geradoras de ações, requeridas principalmente por partidos políticos, objetivando restringir atos que pudessem agravar as condições sanitárias. Em relação aos conflitos federativos, esta é a temática principal da maior parte das ações mais relevantes sobre a pandemia. A atuação do Governo Federal também esteve presente nesses processos e as medidas mais restritivas de combate à pandemia, principalmente o isolamento social, foram o objeto mais recorrente. Esta temática também foi frequente em outros estudos (Leoni, 2022; Hübner e Reck, 2021) Na terceira temática, sobre os dados da COVID-19, os processos trataram da necessidade de manter o controle e a publicização dos dados sobre a pandemia, considerando que o Ministério da Saúde (MS) parou de disponibilizá-los durante a crise.
Conclusões/Considerações finais A atuação do Governo Federal durante a crise da COVID-19 gerou conflitos e movimentou a arena política, que recorreu frequentemente ao judiciário. Essa foi a temática que mais atravessou as ações sobre a COVID-19 no STF. A estratégia do Governo Federal para lidar com a pandemia merece ser debatida porque parece ter sido o centro dos maiores conflitos e medidas que dificultaram o acesso ao direito à saúde no período. Também, os conflitos federativos foram uma questão bastante recorrente. O federalismo brasileiro representa um debate relevante para a saúde coletiva e vem sendo tratado como um dos grandes desafios do SUS. Em relação aos dados sobre a COVID-19, a ausência do MS gerou a necessidade de mobilização de atores para garantir que as informações essenciais sobre a pandemia continuassem sendo divulgadas, o que gerou uma experiência interessante e inovadora, apesar do contexto. O STF parece ter participado de forma importante na garantia do direito à saúde durante a crise sanitária.
Referências HÜBNER, B. H.; RECK, J. R. As decisões do Supremo Tribunal Federal referentes à pandemia do covid-19 e a cooperação entre os entes federados. Revista Videre, v. 13, n. 28, 13 dez. 2021.
LEONI, F. O papel do Supremo Tribunal Federal na intermediação dos conflitos federativos no contexto da Covid-19. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 27, n. 87, p. 1–17, 1 fev. 2022.
PORTAL STF. Resumo Covid. Disponível em: . Acesso em: 23 out. 2023.
VIANNA, L. W.; BURGOS, M. B.; SALLES, P. M. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Social, v. 19, p. 39–85, nov. 2007.
Fonte(s) de financiamento: O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, através do Programa Bolsa Nota 10 de Doutorado, E-26, Proc. N.º 203.036/2023.
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